Processo 0874962-45.2023.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0874962-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Gessé Cubel Gonçalves Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Multipla - Multiempresas de Previdência Complementar Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Advogado: Juliano Felipe de Oliveira (OAB: 30583/MS) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DE ADVOGADO EM PROCURAÇÕES APÓS O TÉRMINO DO VÍNCULO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO ADVOGADO-CLIENTE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. LGPD. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO MASSIVO DE DEMANDAS IDÊNTICAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada por advogado em razão da inclusão de seu nome em procurações após o término do vínculo contratual, com aplicação de multa por litigância de má-fé em razão do ajuizamento reiterado de ações idênticas. II) Questão em discussão A controvérsia consiste em verificar: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação entre advogado e cliente; (iii) a configuração de responsabilidade civil pela inclusão indevida do nome do autor em instrumentos de mandato; (iv) a ocorrência de dano moral presumido à luz da Lei Geral de Proteção de Dados; e (v) a caracterização de litigância de má-fé e a adequação da penalidade aplicada. III) Razões de decidir O julgamento antecipado da lide é admissível quando as provas documentais forem suficientes à formação do convencimento do magistrado, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento de diligências desnecessárias ou protelatórias. A relação jurídica entre advogado e cliente possui natureza civil específica, regida por legislação própria, não se enquadrando como relação de consumo, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. A responsabilidade civil exige a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. A mera inclusão do nome de advogado em procurações após o término do vínculo contratual, sem demonstração de repercussão negativa concreta, não enseja indenização por danos materiais ou morais. O tratamento irregular de dados pessoais comuns, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, não implica dano moral presumido (in re ipsa), sendo necessária a comprovação efetiva de prejuízo. Para aplicação da litigância de má-fé é preciso inequívoca comprovação de comportamento contrário à lealdade processual, pelo que deve ser afastada quando os elementos constantes dos autos não demonstram a prática de qualquer das condutas descritas no art. 80 do CPC. IV) Dispositivo Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a multa por litigância de má-fé. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA E DE ACORDO COM O ARTIGO 942 DO CPC, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A LITIGÂNCIA DE…
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