Processo 0874987-78.2024.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0874987-78.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA DA SILVA REIS REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por A. J. S. R., adolescente, representado por sua genitora REGINA CÉLIA DA SILVA REIS, em desfavor de UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora que o adolescente é beneficiário de plano de saúde mantido junto à requerida, estando adimplente com suas obrigações contratuais. Relata que o infante possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA, além de outras patologias, dentre elas síndrome dos mastócitos no trato digestivo, doença do refluxo, gastrite, colite, alergias alimentares múltiplas e mastocitose, doença genética rara, grave e sem cura. Afirma que, em razão do quadro clínico apresentado, o adolescente passou a apresentar hipertrofia de cornetos inferiores e cisto de retenção maxilar direito, refratários ao tratamento clínico, com respiração oral, sono de baixa qualidade e agitação, motivo pelo qual houve indicação médica para realização de cirurgia endoscópica nasossinusal, com utilização da tecnologia de radiofrequência Coblation, indicada pelo médico assistente como técnica mais adequada ao caso, por reduzir o tempo cirúrgico e favorecer recuperação mais segura. Sustenta que a requerida recusou a cobertura da técnica indicada, sob o argumento de que não estaria incluída nas diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS, o que, segundo a inicial, seria abusivo, por interferir indevidamente na terapêutica prescrita por profissional habilitado. Aduz, ainda, que o infante já teria enfrentado diversas negativas administrativas anteriores por parte do plano de saúde, inclusive com necessidade de ajuizamento de outras demandas para assegurar tratamentos, exames e terapias. Diante do exposto, requereu, em sede de tutela de urgência, que a requerida fosse compelida a realizar/custear a cirurgia endoscópica nasossinusal com utilização da tecnologia de radiofrequência Coblation, inclusive fora da rede credenciada, caso inexistente vaga ou profissional habilitado na rede própria, sob pena de multa diária. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela ao final, com a condenação da ré à obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$-28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais). A tutela de urgência foi deferida (ID. 134694317), determinando-se que a demandada autorizasse e custeasse o tratamento cirúrgico nos termos do relatório médico, no hospital indicado pelo autor, caso integrante da rede credenciada, ou, não o sendo, que o plano indicasse hospital apto. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (ID. 142416262). Não foram arguidas preliminares processuais. No mérito, sustentou, em síntese, que a técnica de radiofrequência Coblation não possui cobertura obrigatória, por não estar prevista no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, especialmente na RN n.º 465/2021. Alegou que teria autorizado o procedimento cirúrgico em si, mas não a técnica específica postulada, por ausência de previsão contratual e legal. Defendeu a validade das cláusulas restritivas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.