Processo 0875082-33.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0875082-33.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0875082-33.2025.8.20.5001 AUTOR: FRANCIMAGNA MAGNOLIA DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A) AUTOR: THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE (RN008204) REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) REU: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA (SP323492), JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA (SP323492) SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Francimagna Magnolia da Silva Marques em face de UP Brasil Administração e Serviços Ltda e Socinal S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, todos qualificados e patrocinados por advogado.  Alegou a parte autora que, em novembro de 2009, foi contatada por telefone pela empresa UP Brasil, que lhe ofereceu operação de empréstimo consignado. Sustenta que foi induzida a aderir à contratação mediante assinatura eletrônica de termo de aceite, sem que lhe fossem disponibilizados previamente a minuta contratual, o quadro-resumo da operação ou cópia do contrato posteriormente firmado.  Afirmou que, após o pagamento de diversas parcelas e diante de relatos de terceiros acerca de supostas irregularidades envolvendo a corré UP Brasil, buscou orientação jurídica. Em razão de não possuir os documentos contratuais, encaminhou notificação extrajudicial à UP Brasil em 19/09/2024, sem obter resposta.  Relatou que, diante da ausência de resposta, ajuizou a Ação de Exibição de Documentos nº 0874877-38.2024.8.20.5001, que tramitou perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, ocasião em que foram apresentados documentos relacionados às operações de crédito, dentre eles as Cédulas de Crédito Bancário n.º 141059488, 141059489, 141059490, 141059491 e 141059492, além de termos de aceite de empréstimos e termos de aceite de seguros prestamistas.  Pontuou que a análise desses documentos revelou supostas irregularidades consistentes em: (i) simulação de negócio jurídico entre as rés, sob o argumento de que a UP Brasil, embora se apresentasse como correspondente bancária, estaria atuando efetivamente como instituição financeira sem autorização do Banco Central; (ii) ausência de informações essenciais à contratação, incluindo falta de entrega da minuta prévia, ausência de disponibilização integral dos contratos e inexistência de informação adequada sobre taxas de juros; e (iii) contratação de seguros prestamistas de forma irregular e mediante venda casada.  Aduziu, ainda, que as assinaturas eletrônicas constantes do termo de aceite e dos contratos apresentariam inconsistências, motivo pelo qual impugna sua autenticidade e sustenta a necessidade de comprovação de validade pelas rés.  Sustentou que os valores cobrados decorreram de contratos nulos e de seguros prestamistas indevidamente embutidos nas operações de crédito, razão pela qual pretende a invalidação dos negócios jurídicos e a restituição dos valores pagos.  Ao final, postulou: a concessão da gratuidade da justiça; a inversão do ônus da prova, especialmente quanto à autenticidade das assinaturas e validade dos documentos relativos às operações de crédito e seguros; a declaração de nulidade das operações financeiras representadas pelas CCBs n.º 141059488, 141059489, 141059490, 141059491 e 141059492, com restituição em dobro dos valores pagos; a …

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