Processo 0875086-82.2023.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0875086-82.2023.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS PROCESSO Nº. 0875086-82.2023.8.10.0001 DENUNCIADOS: JOSÉ DOMINGOS FRAZÃO VIEIRA JUNIOR e LUIS ADRIEL DUARTE SILVA COSTA INCIDÊNCIA PENAL: art. 157, §2º, II, do Código Penal SENTENÇA Vistos e etc… Trata-se de Ação Penal ofertada pelo representante do Ministério Público Estadual em desfavor de JOSÉ DOMINGOS FRAZÃO VIEIRA JUNIOR e LUIS ADRIEL DUARTE SILVA COSTA, ambos já qualificados nos autos, pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal. De acordo com a exordial acusatória, in verbis: Consta nos autos que no dia 02 de dezembro de 2023, por volta das 00h, as vítimas Eliziane Klicia dos Santos e Laicy Kelly Martins Pimentel estavam no Reviver, bairro Centro, nesta cidade, quando os denunciados JOSÉ DOMINGOS FRAZÃO VIEIRA JÚNIOR e LUIS ADRIEL DUARTE SILVA COSTA se aproximaram delas e, mediante grave ameaça e violência, abordaram as ofendidas. Cada um dos denunciados imobilizou as vítimas e delas subtraíram seus pertences, tomando de assalto o aparelho celular marca Samsung, modelo A02 e um cordão com um pingente de LAIKCY KELLY MARTINS PIMENTEL, e a bolsa bem como o aparelho celular da marca Apple, modelo iPhone 7 de ELIZIANE KLICIA DOS SANTOS. Ato contínuo, os denunciados se evadiram do local e as vítimas saíram em busca de ajuda policial, tendo encontrado naquelas imediações uma guarnição militar, para quem elas relataram o ocorrido e, na companhia dos policiais, saíram em busca dos denunciados. Entrementes, outra guarnição policial que fazia ronda pela Praça Dom Pedro II, no bairro Centro, avistou os denunciados e suspeitou da atitude deles quando eles notaram a presença militar, razão pela qual decidiram abordá-los. Durante a abordagem, os policiais encontraram na posse dos denunciados dois aparelhos celulares cujas fotos na tela bloqueada eram de mulheres. Neste mesmo momento, aquela guarnição militar que prestou socorro às vítimas, se aproximou e as ofendidas reconheceram JOSÉ DOMINGOS FRAZÃO VIEIRA JÚNIOR e LUIS ADRIEL DUARTE SILVA COSTA como sendo os autores do delito. Diante das circunstâncias, JOSÉ DOMINGOS FRAZÃO VIEIRA JÚNIOR e LUIS ADRIEL DUARTE SILVA COSTA receberam voz de prisão e foram conduzidos até a delegacia de polícia para adoção das medidas cabíveis. Em sede policial, as vítimas Eliziane Klicia dos Santos e Laicy Kelly Martins Pimentel relataram o ocorrido, reconheceram os denunciados como sendo os autores do delito e tiveram parte dos seus bens restituídos (fls. 07 e 08 ID 109564726). Inquirido, JOSÉ DOMINGOS FRAZÃO VIEIRA JÚNIOR e LUIS ADRIEL DUARTE SILVA COSTA optaram por permanecer em silêncio (fls. 09 e 12 ID 109564726). Dessa forma, restaram demonstrados os indícios de materialidade, bem como a autoria do delito, com base nos depoimentos das vítimas (fls. 07 e 08 ID 109564726), das testemunhas (fls. 02 e 06 ID 109564726), pelo auto de apreensão (fl. 15 ID 109564726) e termos de restituição (fls. 16 e 17 ID 109564726). O inquérito policial teve início mediante Auto de Prisão, no entanto, os acusados tiveram suas prisões revogadas em 02.12.2023 (id. 107798780). A denúncia foi recebida em 14 de maio de 2024. O acusado JOSÉ DOMINGOS FRAZÃO VIEIRA JUNIOR foi devidamente citado e apresentou resposta escrita à acusação por intermédio da Defensoria Pública . O corréu LUIS ADRIEL DUARTE SILVA COSTA foi citado por edital, sendo determinada a…

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