Processo 0875766-09.2024.8.15.2001
TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0875766-09.2024.8.15.2001 [Exoneração] AUTOR: EDEMAR CARLOS DA SILVA REU: CARMEM LUCIA DE LUCENA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. PESSOAS IDOSAS E EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. PERMANÊNCIA DO ESTADO DE NECESSIDADE. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE POSSIBILIDADE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. PEDIDO PARCIAL
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