Processo 0875766-09.2024.8.15.2001

TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0875766-09.2024.8.15.2001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
4ª Vara de Família da Capital
Última publicação
03/12/2024
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0875766-09.2024.8.15.2001 [Exoneração] AUTOR: EDEMAR CARLOS DA SILVA REU: CARMEM LUCIA DE LUCENA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. PESSOAS IDOSAS E EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. PERMANÊNCIA DO ESTADO DE NECESSIDADE. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE POSSIBILIDADE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. PEDIDO PARCIAL

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