Processo 0875781-27.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada em face do ESTADO DO PARÁ. Aduz o autor que é servidor integrante da Carreira da Administração Tributária, submetido aos ditames insculpidos na Lei Complementar nº. 078/2011 e Lei Estadual nº 5.810/94 (Regime Jurídico Único). Afirma que faz jus ao Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos, a cada três anos em efetivo exercício, com incorporação automática a partir do mês em que se completar o triênio, independentemente de solicitação, conforme Lei n° 5.810/1994 (RJU). Alega que, no período de abril/2012 até maio/2017, o réu deixou de realizar o correto pagamento relativo ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos servidores da classe, uma vez que excluía parte da remuneração do reclamante da base de cálculo. Relata que, após esse período, a Administração Pública retornou com o pagamento do adicional (ATS) aos servidores da forma correta, contudo, somente reconheceu o direito ao pagamento dos valores retroativos em dezembro/2021, quando foram pagos os retroativos de abril/12 a maio/17, no entanto, sem a devida correção monetária. Busca através da presente ação o reconhecimento do direito ao recebimento de correção monetária sobre os valores pagos a título de ATS de maneira retroativa em dezembro/2021, referentes ao período de abril/12 a maio/17; com o reconhecimento de que o termo inicial para a correção monetária se deu na data do vencimento de cada parcela; o reconhecimento de que a correção monetária, no presente caso, constitui verba de natureza indenizatória, não se submetendo ao limite do teto constitucional; e não incidência do imposto de renda, considerando que os valores tratados constituem verba de natureza indenizatória. O Estado do Pará, devidamente citado, apresentou contestação, requerendo a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Foi também formulado nos autos, pelo requerido, pedido contraposto referente ao teto remuneratório constitucional, no sentido de condenar a parte autora a devolver ao erário valor correspondente à diferença entre o valor atualizado pago indevidamente pelo Estado (acima do teto) e o valor devido por ele à parte demandante (correção monetária). É o relatório. Decido. DA PRESCRIÇÃO A prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública é regida pelo Decreto nº 20.910/32, que dispõe: Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. (...) Art. 3º Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto. Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano. No caso de prescrição de trato sucessivo, não ocorre propriamente a prescrição da ação, mas a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos de seu ajuizamento, se amoldando à Súmula 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em…
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