Processo 0875800-20.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0875800-20.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0875800-20.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por MARIA DE FATIMA DE ARAUJO em face do BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados na inicial. A parte autora, pessoa idosa, analfabeta e aposentada pelo INSS, titular do benefício nº 164.279.418-7, relata a ocorrência de descontos mensais no valor de R$ 186,54 incidentes sobre seu benefício previdenciário desde 05/2024, referentes a empréstimo consignado vinculado ao contrato nº 0123498376920, no montante total de R$ 8.065,45, supostamente celebrado com o banco requerido. Sustenta não ter plena capacidade técnica para compreender a contratação, em razão de sua condição de analfabeta e hipossuficiente, alegando vulnerabilidade acentuada nas relações de consumo. Afirma pretender discutir a validade formal e jurídica do contrato, bem como obter a restituição dos valores descontados, apontando já terem sido debitadas 11 parcelas, no total de R$ 2.051,94. Diante da suspeita de contratação indevida, requer a declaração da inexistência/nulidade do mencionado contrato, bem assim que a requerida seja condenada a ressarcir em dobro os descontos auferidos, além da condenação em indenização a título de danos morais. Com a inicial, seguem documentos. Citado, o banco réu apresentou contestação (id 88670642), onde pugna pela improcedência da ação. Réplica em id 89985228. Brevemente relatados. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O presente feito comporta o julgamento antecipado previsto no artigo 355, inciso I, do CPC, uma vez que, diante da matéria versada nos autos, do arsenal probatório coligido no caderno processual, reputo-o suficientemente maduro para julgamento. Assim, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento requerido pela ré em petição de id nº 91917470. DA CONEXÃO O art. 55, CPC determina que são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Dessa forma, em se tratando de demandas oriundas de contratos diversos, como é o caso em comento, não há correlação de causa de pedir, restando afastada a conexão. DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR Preliminarmente, o requerido arguiu a improcedência da ação em razão da falta de interesse de agir da autora, por não haver reclamação administrativa em razão do suposto empréstimo firmado. Não prospera essa alegação, pois, a ausência de requerimento administrativo ou mesmo de reclamação pela parte autora não afasta o interesse autoral. Rejeito a preliminar e passo à análise do mérito. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Admite-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita com base em declaração de que a parte não está em condições de pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, mas não apenas isso, soma-se à convicção extraída de outros elementos do processo. DO MÉRITO Quanto ao mérito da quaestio posta sob apreciação deste Juízo, primeiramente registro que, demandada pessoa jurídica de direito privado que fornece produtos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados