Processo 0875967-98.2024.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0875967-98.2024.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível da Capital
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0875967-98.2024.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral]. AUTOR: MARIA APARECIDA MARQUES. REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00. DECISÃO Trata de ação judicial que discute a regularidade de contrato de cartão de crédito consignado. Intimadas para especificarem provas, requereu a parte ré a prova pericial contábil, o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas. A autora quedou silente. Decisão deste Juízo indeferindo a produção de perícia e o depoimento pessoal da parte autora, todavia, deferindo a oitiva de testemunhas. Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13 de maio de 2026, às 10h30. É o que importa relatar. Decido. Da prova oral Este Juízo, na decisão de id. 117226225, expressamente consignou que "tendo somente a autora se manifestado, requerendo a produção de prova oral e pericial (ID 112484564). A promovida se manteve inerte." Porém, há equívoco: a parte ré pugnou pela prova pericial contábil, o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas. A autora quem se manteve inerte. Em que pese o equívoco material, tais requerimentos mostram-se desnecessários ao deslinde da controvérsia. A oitiva de testemunhas em nada contribui para a formação do convencimento do julgador, de modo que atrasaria mais ainda o curso do feito; quanto ao depoimento pessoal, revela-se protelatório, uma vez que a demandante limitar-se-ia a repetir o que já consta em suas petições. A perícia contábil, por sua vez, não possui pertinência para a resolução do mérito, cuja análise é eminentemente documental. A parte autora busca a declaração de inexistência da contratação de EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DA RMC, ou seja, não é objeto de discussão nos autos a revisão ou declaração de ilegalidade da cobrança de juros ou erro de cálculo das parcelas contratadas, de modo que a prova não se mostra necessária e adequada. Com isso, chamo o feito à ordem para anular a decisão de id. 117226225, indeferir os pedidos da parte ré e determinar o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13 de maio de 2026, às 10h30. Da suspensão (Tema 1414 STJ) Cumpre destacar que a matéria debatida nos presentes autos está afeta ao Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em seu escopo o seguinte: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." O STJ, ao reconhecer a repercussão da matéria e a sua importância, determinou a suspensão de todos os processos em âmbito nacional que discutem a referida questão, até que se firme o entendimento definitivo sobre o tema. Posto isso, DETERMINO A SUSPENSÃO dos presentes autos até…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados