Processo 0876047-82.2023.8.14.0301

TJPA • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
0876047-82.2023.8.14.0301
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda de Belém
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0876047-82.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: DELCIO COSTA SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (ID 104120448) promovido por MAURICIA MELO MONTEIRO em face do IGEPREV em que requer o pagamento de R$ 197.832,66 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), referentes ao valor principal da condenação, em favor da parte Exequente, de acordo com os cálculos de ID 104120454, atualizados até novembro de 2023. A parte Executada anuiu os cálculos apresentados. É o breve relatório. Passo ao exame do pedido. Inicialmente, importa destacar que a sentença que deu origem a presente ação consta no documento de ID. 104120459, oriunda do Mandado de Segurança nº 0004396-97.2016.814.0000, que tramitou neste Tribunal de Justiça. No caso em apreço, diante da significância dos valores executados, entendo que a ausência de impugnação do executado não importa, por si só, presunção de correção das contas apresentadas pela parte Exequente. É assente que a Contadoria Judicial exerce exclusivo papel de auxiliar do Juízo, não mais se prestando à realização de cálculos de interesse das partes. É uma faculdade do juízo, conforme dispõe o art. 524, §2º, do CPC: Art. 524. [...] § 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. É, pois, faculdade do julgador a remessa dos autos à Contadoria, com o fito de evitar eventual excesso de execução, conforme firmado pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SALDO COMPLEMENTAR. REMESSA DOS AUTOS, DE OFÍCIO, À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE NÃO HOUVE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "Após a análise dos autos, tenho que não merece reforma a r. decisão. Com efeito, cabe ao magistrado zelar para que sejam pagos os valores concedidos com a ação judicial, não configurando nulidade a remessa dos autos de ofício à contadoria - órgão auxiliar do Juízo - para que sejam prestados esclarecimentos. De outro lado, tampouco se configura decisão extra petita a decisão que indefere o pagamento de saldo complementar relativo aos juros de mora entre a data da conta e a autuação da requisição, porque já foram pagos. Ao contrário, permitir tal pagamento configuraria hipótese de enriquecimento sem causa do autor. Isto é, compete ao Juízo observar os limites do título executivo. E no caso, correto o acolhimento da manifestação da contadoria judicial, pois esclarece que os juros já foram computados quando do pagamento do principal (ev. 123): (...) Com efeito, vê-se da requisição que foram calculados os juros de mora entre a data da conta e a autuação das requisições, bem como atualizados os valores (ev. 72/73 e 79): (...) Assim, de fato, não há saldo remanescente a ser pago à parte autora." 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o juiz pode, de ofício,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados