Processo 0876055-64.2020.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0876055-64.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: AEROPOSTO GURUPI LTDA - EPP EXCUTADO: JET NEWS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME Nome: JET NEWS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME Endereço: JULIO CESAR, S/N, SETOR DE HANGARES HANGAR N 3, VAL-DE-CANS, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a satisfação do crédito reconhecido em sentença transitada em julgado conforme certidão de ID 98593182. Diante do insucesso nas tentativas de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (ID 172915891), a credora peticionou no ID 174965202 requerendo o redirecionamento da execução para a sócia-administradora. A fundamentar seu pedido, a exequente apresentou comprovante de que a empresa executada encontra-se com o CNPJ inativo por inaptidão perante a Receita Federal (ID 174965206). Além disso, demonstrou que a devedora não mais funciona em sua sede declarada, local agora ocupado por outra empresa, o que caracteriza o encerramento irregular das atividades. Requereu a inclusão direta da sócia Renata Zoppe Brandão no polo passivo e sua citação via aplicativo de mensagens. É o relatório. Decido. O exame dos autos revela que a sociedade devedora encerrou suas atividades sem observar o rito legal de liquidação previsto no Código Civil. Nos termos do art. 1.103 do Código Civil, constituem deveres do liquidante a realização do ativo e o pagamento do passivo, providências ignoradas no caso em tela, conforme se extrai da inaptidão cadastral (ID 174965206) e da não localização no endereço oficial (ID 172915891). Essa dissolução irregular configura ato ilícito e enseja a responsabilidade ilimitada dos administradores que a aprovaram, conforme preceitua o art. 1.080 do Código Civil. A jurisprudência consolidada equipara a extinção fática e irregular da pessoa jurídica à "morte" da pessoa natural, autorizando a sucessão processual imediata pelos seus sócios, com fundamento no art. 110 do Código de Processo Civil. Diferente da desconsideração da personalidade jurídica, que exige incidente próprio para apurar abuso ou confusão patrimonial, a sucessão aqui tratada decorre da própria inexistência de fato da executada. Assim, comprovada a inaptidão do CNPJ e o abandono da sede, admite-se o redirecionamento direto para a sócia Renata Zoppe Brandão, que passa a responder pela dívida. Vejamos jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DA AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA – FORTES INDÍCIOS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA DEMANDADA – SUCESSÃO PROCESSUAL – DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – PRECEDENTES Dissolução irregular da sociedade que permite o redirecionamento da ação ao sócio, que passa a responder de forma ilimitada pela obrigação ( CC, arts. 1.080 e 1.110), sem necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de mera sucessão processual ( CPC, art . 110). Precedentes deste E. TJSP. RECURSO DA AUTORA PROVIDO . (TJ-SP - AI: 20783110520228260000 SP 2078311-05.2022.8.26 .0000, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 28/04/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NÃO LOCALIZAÇÃO DE BEM PARA PENHORA –– ENCERRAMENTO IRREGULAR DA PESSOA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.