Processo 0876134-56.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0876134-56.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : LUIS ANTONIO AGUIAR ADVOGADO(A) : ELIANE BAPTISTA RIBEIRO (OAB RJ090100) RÉU : ISABEL DIAZ CASTILLO ADVOGADO(A) : MARIANA RUEDA BARBOSA (OAB RJ261260) ADVOGADO(A) : TANIA MARIA SOUTELINHO FERREIRA (OAB RJ077783) ADVOGADO(A) : MONICA COSTA MARQUES (OAB RJ064572) ADVOGADO(A) : JUBITA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB RJ033187) DESPACHO/DECISÃO Alega o autor que é proprietário da casa 4 na Rua Barão do Bom Retiro n° 2517 conforme RGI, e que a ré é dona das casas 01/05/06/07/09 e 10 do mesmo local, estando abandonados os imóveis 1 e 5 e os demais da ré estão alugados ou oferecidos para aluguel, com administradora. Alega o autor que busca viabilizar a formação de condomínio com a REGULARIZAÇÃO AREA COMUM- vila de casas, onde reside desde 1968, sendo que a anuência e a participação da ré se faz imprescindível, já tendo sido tentado vários contatos para participação de reunião para formação de condomínio, sem sucesso até o presente. Alega que a ré franquia a locação de vagas para automóveis dentro da Vila, ainda para aqueles que lá não residem, colocando em risco a segurança dos demais moradores, em total desordem, colocando veículos nas vagas de garagem dos proprietários que lá residem, numa atitude por demais desrespeitosa e abusiva. Alega que no espaço comum da vila há uma enorme árvore de Cajueiro, com altura equivalente a um prédio de 6 andares, que também coloca a vida dos demais moradores em risco e está localizada na área do imóvel da Ré. Alega que os portões da vila foram construídos em 1925, quando da fundação da mesma, necessitando de imediata substituição por maiores e novos, com a colocação de chaves, a serem repassadas exclusivamente a moradores, por medida de segurança imediata. Alega que pelo abandono da proprietária da maioria das casas, administrada por terceiros, restam aos demais proprietários, inclusive o autor, a convivência com um local de abandono, com esgoto a céu aberto na casa 05, animais peçonhentos, mato crescendo, tornando o local desagradável, deteriorando a valoração dos imóveis, trazendo aborrecimento e descontentamento no local em comum que vivem com suas famílias. Alega, por fim, que os muros frontais de entrada e saída da vila e seus respetivos portões estão em péssimas condições, necessitando reparos imediatos. Pede que a Ré seja compelida a participar do Condomínio de Casas da Vila no local; que a parte ré seja proibida de dispor da área em comum dos moradores da Vila para locação de vagas de estacionamento para aqueles que não residirem em uma das casas da Vila; que seja realizada perícia técnica de local pela Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro para verificação dos perigos existentes quanto a explosão de vazamento de gás, árvore com mais de 15 metros de altura, esgoto a céu aberto no imóvel da casa 05 de propriedade da Ré, verificação de animais peçonhentos no loca, e tudo mais que for verificado na referida vistoria, compelindo a proprietária Ré a solucionar todos os problemas verificados; bem como pede condenação da Ré a quitar todos os valores dispendidos pelos demais moradores na sua cota parte, que se façam necessários para manutenção do bem comum, além de reparação pelo dano moral sofrido pelo Autor no valor de R$ 15.000,00. Contestação refutando detidamente todos estes fatos. As partes são legítimas e estão bem representadas, mostrando legítimo interesse moral e jurídico para o julgamento da…
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