Processo 0876209-57.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0876209-57.2024.8.15.2001 SENTENÇA I.RELATÓRIO. GILVANEIDE DO NASCIMENTO NICOLAU ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA com pedido de tutela de urgência em face de SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A e HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES, devidamente qualificados. Alegou que, em 2019, se submeteu a um procedimento para aplicação de "stent" na artéria descendente anterior (DA) devido a uma obstrução de 60% e, em 2020, fez um segundo procedimento para implantação de "stent" no ramo primeiro marginal esquerdo (MgE) devido a uma obstrução de 80%, ambos os procedimentos bem-sucedidos. Narrou que, em junho de 2023, contratou um plano de saúde com a Sul América Seguro Saúde S.A., assinando uma declaração de inexistência de doenças preexistentes e sem exigência de exames médicos prévios e, em 22/05/2024, teve novo problema de saúde, sendo internada no Hospital Nossa Senhora das Neves, constatado uma lesão obstrutiva de 80% no "ramo descendente posterior". A autora argumentou que o novo procedimento é em uma parte diferente do órgão e não tem relação com os procedimentos anteriores de 2019 e 2020; entretanto, o plano de saúde negou a cobertura do atendimento, alegando que se tratava de doença preexistente e que não estava coberta durante os primeiros 24 meses de vigência do contrato (período de carência). Afirmou que em 21/11/2024, recebeu um e-mail do Hospital promovido cobrando a quitação dos valores devidos pela internação (22/05/2024 a 24/05/2024), no valor de R$ 13.345,45, com vencimento em 05/12/2024. Arguiu que a negativa de cobertura é ilícita com base na Súmula 609 do STJ, pois a operadora não exigiu exames médicos prévios à contratação, nem houve demonstração de má-fé da segurada, além da Lei 9.656/98 (art. 12, V, "c" e art. 35-C) estabelece o prazo máximo de 24 horas para cobertura de casos de urgência e emergência, o que anula o período de carência de 24 meses alegado. Requereu a gratuidade de justiça e a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança dos valores pelo Hospital Nossa Senhora das Neves e impedir a negativação do nome da autora nos órgãos de crédito. No mérito, requereu a condenação da primeira ré a arcar com as despesas decorrentes da realização do procedimento de urgência de complicação cardiovascular realizados pela AUTORA; e a condenação da segunda ré a pagar indenização a título de DANOS MORAIS pelo ilícito perpetrado contra a AUTORA, diante da postura abusiva e desrespeitosa, impondo o arbitramento de valor indenizatório justo e adequado, que se entende no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou no quantum que este juízo entender cabíve. Juntou documentos. Gratuidade de justiça deferida, foi reservada a apreciação da tutela de urgência após oitiva das rés, ID 115071960. HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES ofertou contestação, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a legitimidade da cobrança extrajudicial por corresponder às despesas médicas em que incorre a autora e impugnação dos documentos apresentados pelo autor, pugnou pela improcedência da pretensão autoral, ID 115812141. SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE apresentou manifestação ao pedido de tutela de urgência, arguindo ausência dos pressupostos legais para concessão da medida de urgência, por ausência de comprovação da alegada negativa por parte da seguradora e o risco de danos irreversíveis à companhia caso deferida a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.