Processo 0876336-53.2024.8.19.0038

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0876336-53.2024.8.19.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível)
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0876336-53.2024.8.19.0038 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST. BANCÁRIAS Ação: 0876336-53.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00319964 APTE: EMILLY KELLY BEZERRA ROCHA ADVOGADO: MÔNICA AROUCA PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-069244 APDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: Apelação Cível nº 0876336-53.2024.8.19.0038 Apelante: EMILLY KELLY BEZERRA ROCHA Apelado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Relatora: Desembargadora FERNANDA XAVIER  DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E FRAUDE. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. CESSÃO DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SÚMULA 330/TJRJ. LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, em que alegava desconhecer dívida que ensejou a negativação de seu nome, sustentando a ocorrência de fraude. II. Questão em Discussão 2. Examinar a suficiência probatória quanto à alegada inexistência da contratação; a validade da cessão de crédito; a regularidade da negativação; a aplicação do art. 373, I, do CPC e da Súmula 330/TJRJ quanto à prova mínima do fato constitutivo do direito; e a configuração de dano moral. III. Razões de Decidir 3. Trata-se de relação de consumo regida pelos arts. 2º e 3º do CDC, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor, nos termos do art. 14, sem prejuízo do ônus do autor de produzir prova mínima do fato constitutivo do direito (art. 373, I, CPC e Súmula 330/TJRJ). 4. A documentação acostada aos autos demonstrou a existência de relação contratual entre a autora e instituição financeira, bem como o inadimplemento da obrigação e a posterior cessão do crédito à ré, nos termos dos arts. 286 e seguintes do Código Civil, não infirmados por prova em contrário. 5. A alegação de fraude foi apresentada de forma genérica, desacompanhada de elementos concretos capazes de afastar a presunção de legitimidade dos documentos juntados, sendo insuficiente para desconstituir a validade da dívida. 6. A cessão de crédito independe de anuência do devedor, sendo a notificação requisito de eficácia, e não de validade, não havendo vício apto a invalidar a cobrança. 7. A negativação decorreu de inadimplemento contratual e configura exercício regular de direito do credor, afastando a ilicitude da conduta. 8. Inexistindo irregularidade na inscrição, não há falar em dano moral, ausente lesão à esfera extrapatrimonial da autora. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença integralmente mantida. 10. Honorários majorados para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Dispositivos…

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