Processo 0876494-36.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0876494-36.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876494-36.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLALIO NOGUEIRA DA CONCEICAO Nome: OLALIO NOGUEIRA DA CONCEICAO Endereço: TRAVESSA E - CONJUNTO COHAB, 192, CONJ. GLEBA II, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-270 REU: ALCEMIR FOICINHA REMEDIOS Nome: ALCEMIR FOICINHA REMEDIOS Endereço: Travessa WE-5, 583, (Conjunto COHAB, Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-314 SENTENÇA Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais ajuizada por OLALIO NOGUEIRA DA CONCEIÇÃO em face de ALCEMIR FOICINHA REMÉDIOS. O autor alega ter contratado o requerido, que se identificou como despachante, para regularizar a transferência de um veículo Renault Sandero (Placa PTU6C88) adquirido em leilão. Afirma que pagou R$1.700,00 pelo serviço e R$500,00 por vistorias, mas o requerido não realizou o trabalho e desapareceu. Em razão da desídia, o veículo foi apreendido pela SEMOB, gerando gastos com novo despachante (R$600,00) e taxas de liberação (R$951,30). Pleiteia a rescisão contratual, restituição dos valores e danos morais (ID 127382356). Gratuidade da Justiça deferida no ID 136174333. O requerido foi citado pessoalmente em 17/10/2025 (ID 159351291), mas deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação (ID 165402022). Revelia decretada e anunciado o julgamento antecipado da lide no ID 165667976. É o relatório. Decido. O cerne fático reside na contratação de serviços de despachante não executados. O autor comprovou o vínculo e os pagamentos por meio de comprovantes de PIX e documentos do veículo (IDs 127382357 a 127382366). A inércia do requerido culminou na apreensão do bem e na necessidade de nova contratação para regularização. A controvérsia consiste em verificar se a revelia do requerido, aliada às provas mínimas produzidas, autoriza a rescisão contratual com a devolução dos valores pagos e a condenação em danos materiais e morais. A lide é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o requerido se enquadra como fornecedor de serviços (art. 3º) e o autor como consumidor (art. 2º). Aplica-se a responsabilidade objetiva do prestador de serviços (art. 14 do CDC). Quanto ao aspecto processual, incide o art. 344 do CPC, que estabelece a presunção de veracidade dos fatos em caso de revelia. Todavia, tal presunção é relativa, exigindo-se do autor a prova mínima do fato constitutivo de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC. Nesse sentido: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIO DO PRODUTO. REVELIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. [...]. Tese de julgamento: A parte que requer o julgamento antecipado da lide preclui quanto ao pedido posterior de produção de prova, afastando alegação de cerceamento de defesa. A revelia e a inversão do ônus da prova não eximem o autor do dever de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. A ausência de elementos técnicos ou documentais que evidenciem o vício do produto afasta o dever de indenizar, ainda que se trate de relação de consumo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 487, I, 932, IV, e 1.021, § 2º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.717.781/RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 05.06.2018; TJPA, ApCiv 0059744-41.2014.8.14.0301, Rel. Des. Margui…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados