Processo 0876824-13.2025.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0876824-13.2025.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Inscrição / Documentação] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876824-13.2025.8.15.2001 AUTOR: ELBERT FELIX DA SILVA REU: IBFC, ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC e do ESTADO DA PARAÍBA. Informa o autor, em suma, que se encontra regularmente inscrito (a) no certame, tendo se submetido ao exame objetivo, primeira etapa do concurso. Contudo, alega que o gabarito oficial apresenta questões em desconformidade com a realidade técnica e são passíveis de anulação por caracterizar flagrante erro invencível ou grosseiro, além de flagrante contrariedade a texto expresso de Lei, devendo serem anuladas. Requer que seja deferida a tutela de urgência para suspender o ato de eliminação do autor, declarando a nulidade das questões 09,12, 21, 53, 56, 62 e 79 do concurso público para o provimento de vagas no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar da Paraíba Edital nº 01/2023, acrescentando a pontuação respectiva à nota da prova objetiva do autor, para garantir a sua participação nas demais fases (prova discursiva, exame psicológico, exame de saúde e TAF), bem como a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 12.169/2021, no que impõe critérios adicionais de renda e escolaridade para a reserva de vagas; a retificação de sua inscrição no concurso, alterando-a da ampla concorrência para as vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP). É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, ‘A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’. Assim, da leitura conjugada do disposto no art. 300, caput e § 3º e art. 303, ambos do CPC, constata-se que a tutela provisória tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato e 3) reversibilidade dos efeitos da decisão. Em matéria de concurso público, a jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que não é permitido ao Poder Judiciário atuar em substituição à banca examinadora, tampouco avaliar questões, respostas dos candidatos e a pontuação que lhes foi atribuída, de forma que, no que diz respeito às provas de concurso público, a atuação do Poder Judiciário, quando provocado, restringe-se ao exame da legalidade das normas dispostas no edital e dos atos praticados na realização do concurso. Cumpre salientar, inclusive, que o tema foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Transcrevo a ementa do julgado: "MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E AOS DEMAIS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA OBSERVADO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO COMPROVADOS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES EM DECORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO DE CONTEÚDO NO GABARITO OFICIAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. 1. A anulação, por via judicial, de questões de prova objetiva de concurso público, com vistas à habilitação para participação em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados