Processo 0876884-69.2025.8.14.0301

TJPA • Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal

Tribunal
Número CNJ
0876884-69.2025.8.14.0301
Classe
Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal
Órgão Julgador
7ª Vara Criminal de Belém
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0876884-69.2025.8.14.0301 Vistos, etc. Cuida-se de medida cautelar protetiva ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA em desfavor de ADRIANA FERNANDES PIMENTA, por meio da qual se postula o afastamento da requerida do domicílio da vítima, a proibição de aproximação a distância mínima de 500 (quinhentos) metros e a proibição de contato por qualquer meio de comunicação, com fundamento no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e aplicação analógica da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Já reconhecida a conexão probatória com a ação penal principal de nº 0818217-81.2025.8.14.0401 e determinado o apensamento dos feitos (ID nº 173400646), foi oportunizada manifestação da defesa que pugnou pelo indeferimento do pleito (ID nº 173517334). É o relatório. Decido. 1 – PRELIMINAR. DO CABIMENTO DA VIA CAUTELAR Inicialmente, quanto ao fundamento legal, embora o Estatuto da Pessoa Idosa preveja medidas de proteção de natureza precipuamente cível (arts. 43 a 45 da Lei nº 10.741/2003), a presente demanda foi ajuizada com pedido de medidas restritivas de natureza criminal, sendo reconhecido que os pedidos cautelares foram decorrentes de conduta tipificada em tese praticada pela requerida ADRIANA FERNANDES PIMENTA, que estão sendo analisadas nos autos principais, o que atrai a competência desta Vara Criminal, como já assentado pela 2ª Vara Criminal (ID nº 162855064) e reconhecido por este Juízo. Registre-se que, o pedido de tutela antecipada formulado na inicial não chegou a ser apreciado pelo juízo cível de origem, que declinou da competência antes de enfrentar o mérito da urgência. Redistribuídos os autos a este Juízo Criminal e reconhecida a conexão com a ação penal nº 0818217-81.2025.8.14.0401, o pedido será ora analisado sob o regime das medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal. 2 – DO MÉRITO CAUTELAR Os fatos narrados na inicial remontam a episódio ocorrido em 27 de junho de 2025, registrado no Boletim de Ocorrência nº 00506/2025.100723-2, lavrado na Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa, no qual a requerente relata que a requerida compareceu à sua residência e lhe proferiu ameaças e injúrias graves, inclusive com conteúdo racista e etarista, em reação à decisão judicial que determinou a reintegração de posse do imóvel ocupado pela acusada. Esses mesmos fatos constituem o objeto da ação penal nº 0818217-81.2025.8.14.0401, na qual ADRIANA FERNANDES PIMENTA responde pela suposta prática dos crimes de ameaça e injúria qualificada pelo preconceito etário (arts. 140, §3º, e 147, do Código Penal), estando o feito em fase de instrução. A defesa, em sua manifestação, suscitou: ausência de urgência concreta e contemporânea; insuficiência de lastro probatório autônomo; e inadequação da via cautelar penal como sucedâneo da controvérsia possessória. Pois bem, quanto à urgência é certo que os fatos remontam a junho de 2025 e que o pedido foi formalizado em agosto do mesmo ano. Contudo, a ausência de fato novo narrado nos autos não elide, por si só, a necessidade cautelar, especialmente quando a situação de risco decorre de contexto estrutural de conflito persistente por anos entre as partes, conforme contexto documentado nos próprios autos e que se prolonga até o presente, inclusive na instrução criminal em andamento. Ademais, verifica-se que os presentes autos foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados