Processo 0876989-77.2024.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0876989-77.2024.8.20.5001 AUTOR: V. C. M. ADVOGADO(A) AUTOR: Bruno Henrique Saldanha Farias (RN007305) REU: Hapvida Assistência Médica Ltda. ADVOGADO(A) REU: IGOR MACEDO FACO (CE016470) SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido indenizatório proposta por VINÍCIUS CHAVES MARTINS, representado por KARINE CHAVES DA SILVA contra a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, todos já qualificados. Em resumo, alegou o autor ser portador do TEA (Transtorno do Espectro Autista), de modo que seu médico assistente teria prescrito o tratamento por meio de TERAPIA ABA – 15H SEMANAIS; PSICOLOGIA TCC – 2X POR SEMANA; TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL – 2X POR SEMANA; FONOAUDIOLOGIA LINGUAGEM – 2X POR SEMANA. Também narrou que solicitou cobertura à requerida; contudo, teve seu pleito autorizado de forma parcial e em desacordo com a prescrição médica reportada. Diante disso, reclamou a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na autorização e custeio integral da TERAPIA ABA – 15H SEMANAIS; PSICOLOGIA TCC – 2X POR SEMANA; TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL – 2X POR SEMANA; FONOAUDIOLOGIA LINGUAGEM – 2X POR SEMANA, e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em sede liminar, requereu o autor a imediata determinação para que a ré procedesse a autorização e custeio da TERAPIA ABA – 15H SEMANAIS; PSICOLOGIA TCC – 2X POR SEMANA; TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL – 2X POR SEMANA; FONOAUDIOLOGIA LINGUAGEM – 2X POR SEMANA. Com a inicial foram anexados os documentos de fls. 49/84 do PDF. Por meio da decisão de fls. 93/98 (Id. 137142879 – págs. 01/06) foi deferida a tutela de urgência postulada pelo demandante, de modo que foi comandada a autorização e o custeio de todas as terapias prescritas pelo médico que o assistiu e, do mesmo modo, foi concedida a gratuidade de justiça almejada. Agravo de instrumento interposto pela demandada conforme fls. 123/142 (Id. 140711311 – págs. 01/20). Citada, a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA apresentou contestação em fls. 182/206 (Id. 140714616 – págs. 01/25), onde ergueu preliminares de inépcia da inicial e de impugnação ao valor da causa. No mérito, sustentou que não teria negado as terapias solicitadas pelo demandante e que declinou possuir profissionais qualificados em sua rede credenciada capazes de realizar o tratamento pretendido pelo autor. Ainda em sua defesa, declinou que a própria ANS limita o número de sessões por especialidades, de modo que não teria praticado nenhuma conduta a ensejar o dever de indenizar. Por fim, reclamou a improcedência do feito. Contestação acompanhada dos documentos de fls. 207/251 do PDF. Em réplica ancorada em fls. 254/283 (Id. 149026783 – págs. 01/30), o autor rechaçou os argumentos de defesa da ré e reiterou pela procedência da demanda. Decisão em agravo reunida às fls. 284/292 (Id. 157412892 – págs. 01/09) noticiou a negativa de provimento ao recurso interposto pela demandada. Parecer ministerial em fls. 295/302 (Id. 163429903 – págs. 01/08) pela procedência da demanda. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Fundamento. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO VINÍCIUS CHAVES MARTINS, representado por KARINE CHAVES DA SILVA intentou Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.