Processo 0877153-59.2024.8.15.2001
TJPB • Mandado de Segurança Cível
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0877153-59.2024.8.15.2001 IMPETRANTE: MAGAZINE LUIZA IMPETRADO: CHEFE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA SEFAZ/PB, COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO REL
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