Processo 0877419-07.2024.8.19.0038
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0877419-07.2024.8.19.0038/RJ TIPO DE AÇÃO: Abatimento proporcional do preço RELATOR(A): Des. LUIZ FERNANDO PINTO APELANTE : PAULETTE LOBO FERREIRA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO FERREIRA REIS (OAB RJ101292) APELADO : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMÓVEL COMERCIAL SEM HIDRÔMETRO INDIVIDUAL. ABASTECIMENTO REALIZADO POR IMÓVEL CONTÍGUO COM LIGAÇÃO REGULAR. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA POR DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO. LEGALIDADE. ART. 45 DA LEI Nº 11.445/2007. TEMA 414 DO STJ. SÚMULA 152 DO TJRJ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO E INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSUMO OU DE UTILIZAÇÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO QUE DECORRE DA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. “ Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.” (Enunciado sumular nº 330, TJRJ); 2. Na hipótese, trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, proposta por espólio em face de concessionária de água, na qual se alegou ausência de ligação ativa do imóvel à rede pública, indevida cobrança de tarifas, negativação e protesto de débitos, pleiteando cancelamento das cobranças e indenização; 3. Os princípios da facilitação da defesa do consumidor e da inversão do ônus da prova não afastam o dever de a parte autora apresentar prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, conforme art. 373, I, do CPC e Súmula nº 330 do TJRJ; 4. Observa-se que a prova pericial produzida nos autos conclui que o imóvel não possui ligação direta nem hidrômetro individual, mas é abastecido indiretamente por imóvel contíguo conectado à rede pública, evidenciando a disponibilidade e utilização do serviço. A utilização indireta da água, aliada à existência de infraestrutura disponível, afasta a alegação de ausência de prestação do serviço ; 5. O art. 45 da Lei nº 11.445/2007 impõe a obrigatoriedade de conexão à rede pública e autoriza a cobrança pela disponibilidade do serviço; 6. A jurisprudência do STJ (Tema 414) e do TJRJ reconhece a legalidade da tarifa mínima em tais hipóteses. A relação locatícia não afasta a legitimidade da cobrança pela concessionária, sendo inoponível a ela eventual ajuste entre proprietário e inquilino; 7. Assim, é legítima a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto quando comprovada a disponibilidade do serviço, ainda que ausente hidrômetro individual ou consumo efetivo medido; 8. A cobrança fundada em débito legítimo não gera dano moral, ainda que haja negativação; 9. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença de improcedência dos pedidos ( evento 71) , assim prolatada: “(...) Pelo exposto, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo…
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