Processo 0877564-68.2025.8.15.2001

TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0877564-68.2025.8.15.2001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
5ª Vara de Família da Capital
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INTIMAÇÃO PARA A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 DIAS Nº do processo: 0877564-68.2025.8.15.2001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Alimentos, Exoneração] SENTENÇA EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA. ALTERAÇÃO DA GUARDA FÁTICA DA MENOR NO CURSO DA DEMANDA. RÉU CITADO. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DESISTÊNCIA. SILÊNCIO E INÉRCIA DO REQUERIDO. ANUÊNCIA TÁCITA CARACTERIZADA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO VIII, E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada pela genitora em face de sua filha menor, sob a premissa de que a criança teria passado a residir sob sua guarda fática, assumindo as despesas diretamente. No curso da demanda, após o indeferimento da tutela de urgência e a citação do réu, a autora noticiou nova alteração na situação fática, com a perda da custódia física da menor, oportunidade em que requereu a desistência do feito e a extinção do processo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é viável a homologação do pedido de desistência da ação e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, quando a parte ré, embora citada e devidamente intimada para se manifestar sobre a desistência, permanece inerte e deixa transcorrer o prazo em branco. III. Razões de decidir 3. O artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece que, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No entanto, no caso de réu citado que ainda não apresentou contestação, ou que, intimado pessoalmente para manifestar concordância ou oposição ao pedido de desistência, deixa transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, configura-se a concordância tácita. 4. A inércia da parte requerida supre a exigência de anuência expressa, uma vez que o silêncio qualificado, após advertência judicial sobre os efeitos da omissão, demonstra a ausência de oposição ao encerramento prematuro da relação processual. O parecer do Ministério Público foi favorável à extinção do processo. IV. Dispositivo e tese 5. Homologação do pedido de desistência e extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tese jurídica: "A inércia do réu regularmente citado e intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pelo autor importa anuência tácita, autorizando a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil". Referências: Código de Processo Civil, artigos 5º, 6º, 485, inciso VIII, e § 4º. Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos ajuizada por TAMIRES TRANQUELINO DA SILVA em face de JOYCE SILVA DE SOUZA, menor impúbere, neste ato representada por seu genitor, JOEL GOMES DE SOUZA, todos qualificados nos autos eletrônicos em trâmite por este sistema processual (ID 128495992). Na petição inicial, a autora expôs que, por sentença homologada em 8 de julho de 2023, nos autos da ação fixadora de alimentos sob o número de registro de ID 72507603, restaram estabelecidos alimentos em benefício da menor no percentual de 15% (quinze por cento) do salário-mínimo, encargo direcionado à genitora. Sustentou que, a partir do mês de maio de 2025,…

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