Processo 0877636-80.2021.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0877636-80.2021.8.14.0301 APELANTE: MUNICIPIO DE BELEM APELADO: ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. NOTA DE EMPENHO E RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA. DESPROVIMENTO. A UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME Apelação 1. cível interposta pelo Município de Belém contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de R$ 121.900,00, relativo ao fornecimento de equipamentos médicos.O ente público alega, preliminarmente, cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado e ocorrência de prescrição trienal. No mérito, sustenta a ausência de ateste formal de recebimento das mercadorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o julgamento antecipado da lide configurou cerceamento de defesa; (ii) determinar o prazo prescricional aplicável às ações de cobrança contra a Fazenda Pública ; e (iii) verificar se a nota de empenho e o reconhecimento administrativo da dívida (DEA) são suficientes para comprovar a obrigação de pagamento, independentemente de ateste formal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado, como destinatário da prova, pode realizar o julgamento antecipado do mérito quando a matéria for eminentemente documental, não havendo cerceamento de defesa (CPC, arts. 355 e 370). 4. O prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/32 e o Tema Repetitivo 553 do STJ.A nota de empenho e o registro da dívida como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) constituem reconhecimento inequívoco da obrigação pela Administração Pública. 5. O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor cabe ao réu, que não demonstrou a falta de entrega dos materiais (CPC, art. 373, II).A Administração Pública deve honrar os compromissos assumidos, sob pena de enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O prazo prescricional aplicável às ações de cobrança contra a Fazenda Pública é o quinquenal. 2. A nota de empenho acompanhada de reconhecimento administrativo da dívida (DEA) comprova a liquidação da despesa e autoriza a cobrança judicial, vedado o enriquecimento ilícito do ente público”. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CPC, arts. 355, 370 e 373, II; Lei nº 4.320/1964, arts. 58, 62 e 63. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 870.947 (Tema 810), Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 20.09.2017; STJ, REsp nº 1.251.993/PR (Tema 553), Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 12.12.2012; STJ, REsp nº 1.495.146/MG (Tema 905), Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22.02.2018; TJPA, Apelação Cível nº 0800368-54.2024.8.14.0103, Rel. Des. Luzia Nadja Guimarães Nascimento, 2ª Turma de Direito Público, j. 03.11.2025; TJPA, Apelação Cível nº 0828528-82.2021.8.14.0301, Rel. Des. Maria Elvina Gemaque Taveira, 1ª Turma de Direito Público, j. 18.08.2025; TJPA, Apelação Cível nº 0019255-69.2008.8.14.0301, Rel. Des. Mairton Marques Carneiro, 2ª Turma de Direito Público, j. 25.08.2025; TJPA, Apelação Cível nº 0854454-02.2020.8.14.0301, Rel. Des. Celia Regina de Lima Pinheiro, 1ª Turma de Direito Público, j. 07.07.2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os…
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