Processo 0877731-71.2025.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0877731-71.2025.8.14.0301 AUTOR: GV CLINICAS BELEM LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: IGOR XAVIER DO NASCIMENTO (PA015947), LARIANE CRISTINE CARNEIRO DE LEAO (PA030699) REU: STYLUS SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por GV CLINICAS BELEM LTDA em face de STYLUS SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Determinada a citação do executado (ID 157781092). Certificada a citação do executado (ID 160989374). Certificado o transcurso do prazo, sem pagamento voluntário e sem oposição de embargos à execução (ID 163220858). DEFERIDA a realização de penhora eletrônica, juntadas as respectivas custas e apresentado o cálculo atualizado, vieram os autos conclusos. DECIDO: 1. Determino o bloqueio eletrônico via SISBAJUD em face de STYLUS SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (CNPJ 13.258.951/0001-07), no valor de R$ 50.275,69. 2. Em conformidade com o disposto no Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ, encaminhem-se os autos para o Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), para o efetivo cumprimento, das medidas de constrição deferidas em desfavor das executadas G. F. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA - EPP - CNPJ: 13.810.336/0001-61 e W. G. M. MARQUES - ME - CNPJ: 83.659.813/0001-15, utilizando-se o Sistema SISBAJUD. 3. Ao receber os autos, o GEIP deverá realizar, prioritariamente, o protocolo de bloqueio de valores no Sistema SISBAJUD, sem reiteração automática. 4. Não havendo resposta positiva, quanto ao bloqueio de valores, ou com bloqueio de valor parcial em relação ao montante da dívida, segue-se com o protocolo na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias e, após, persistindo eventuais resultados negativos ou de bloqueios de valor parcial, deverão ser utilizados os demais sistemas de constrição patrimonial, nominal e de busca de bens, antes do término de 60 (sessenta) dias. 5. Após o retorno dos autos do GEIP (Grupo de Execução e Inteligência Processual), com a certificação pelo órgão de todos os sistemas de buscas e constrição patrimonial e nominal utilizados, com a respectiva juntada aos autos dos espelhos de cada ação de constrição e busca executada, determino o retorno dos autos à esta Unidade Judiciária e a INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias úteis, acerca do resultado da diligência, nos termos do art. 854, do CPC. 6. Cumpridos os itens anteriores, venham-me os autos conclusos para apreciação de eventual impugnação ao bloqueio (art. 854/CPC), prosseguimento da execução (art. 835/CPC) ou extinção do feito (Art. 924, II, do CPC), conforme o caso. P.R.I. Cumpra-se. Belém-PA, datado e assinado eletronicamente.
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