Processo 0878173-08.2023.8.14.0301

TJPA • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0878173-08.2023.8.14.0301
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878173-08.2023.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) APELANTE: JOAO PAULO DOS SANTOS RAIOL, HENRY DE ALMEIDA RAIOL, FABIANNE DE ALMEIDA RAIOL APELADO: MARIA DE FATIMA GAMA DE ALMEIDA Nome: MARIA DE FATIMA GAMA DE ALMEIDA Endereço: MAURITI, ALTOS, TELÉGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DECISÃO 1. RELATÓRIO Os requerentes João Paulo dos Santos Raiol, Henry de Almeida Raiol e Fabianne de Almeida Raiol, representados por advogado constituído nos autos, ajuizaram o presente pedido de Alvará Judicial sob a égide da Lei número 6.858/1980 (ID 99844881, página 1). Conforme os termos da petição inicial (ID 99847598, página 1), foi pleiteada a concessão de autorização judicial para viabilizar a transferência de propriedade de um veículo automotor marca Citroën, modelo C3 Aircross, de placa QDG-6381, ano de fabricação e modelo 2015, bem como para autorizar o levantamento de valores decorrentes de penhor de joias de titularidade da falecida Maria de Fátima Gama Almeida (ID 99847598, página 4). Os referidos bens e valores em penhor encontram-se sob a custódia da Caixa Econômica Federal e totalizam a quantia de R$ 2.182,66 (ID 99847598, página 5). Os autores comprovaram a condição de únicos herdeiros legítimos da falecida e apresentaram concordância mútua para que os bens fossem transferidos e adjudicados integralmente em favor do primeiro requerente, João Paulo dos Santos Raiol (ID 99847598, página 5). O trâmite processual registrou inicial distribuição por dependência aos autos da ação de inventário do genitor da falecida (ID 99847598, página 1). Após determinação de comprovação de insuficiência financeira pelo juízo da 15ª Vara Cível e Empresarial (ID 99899813, página 1), devidamente cumprida pelos requerentes com a juntada de declarações de hipossuficiência (ID 101365571, página 1), os autos foram redistribuídos a este juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital (ID 101815755, página 1). A gratuidade de justiça foi deferida aos interessados (ID 109541985, página 1), sendo igualmente cumpridas as determinações de emenda à inicial para a juntada de declaração de inexistência de outros herdeiros habilitados perante o órgão previdenciário oficial e do documento atualizado do veículo objeto do pedido de transferência (ID 110293052, página 1). Posteriormente, este juízo proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (ID 124667043, página 2). O fundamento adotado para a extinção consistiu na suposta carência de interesse processual pela via autônoma do alvará, sob o argumento de que, diante da existência da ação de inventário número 0009805-20.1999.8.14.0301, os valores e o veículo deveriam ser partilhados no bojo daquele processo hereditário (ID 124667043, página 1). Diante do provimento jurisdicional extintivo, os requerentes opuseram embargos de declaração aduzindo erro de premissa fática, uma vez que o inventário em trâmite se refere ao espólio de Joaquim Nunes Almeida, genitor da falecida, inexistindo processo de inventário aberto em nome de Maria de Fátima Gama Almeida (ID 125988694, página 5). Os aclaratórios foram rejeitados por este juízo, que manteve o entendimento de que a partilha dos bens deveria ocorrer de forma cumulativa com o inventário preexistente (ID 129378136, página 2). Os requerentes interpuseram recurso de apelação cível (ID 131330597, página…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados