Processo 0878321-89.2018.8.20.5001
TJRN • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL Proc. nº 0878321-89.2018.8.20.5001 DECISÃO 1. Proferida sentença, a parte exequente opôs embargos de declaração alegando erro material na condenação em honorários sucumbenciais. 2. Instada a se pronunciar em contraditório, a parte adversa não se manifestou. 3. É o relatório. Decido. 4. É sabido que os embargos de declaração consistem em pedido feito ao órgão prolator da decisão
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