Processo 0878365-64.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0878365-64.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0878365-64.2025.8.20.5001 Polo ativo CIBELE BATISTA DE FIGUEIREDO Advogado(s): CLODONIL MONTEIRO PEREIRA Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): RECURSO INOMINADO Nº 0878365-64.2025.8.20.5001 ORIGEM: 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal RECORRENTE: CIBELE BATISTA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR: 1ª RELATORIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 36 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 322/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA BASEADA NO MARCO TEMPORAL DE 15 DE OUTUBRO. DESCABIMENTO. NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA E ADMINISTRATIVA DA DATA DE PUBLICAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS E FUNCIONAIS VINCULADOS AO EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (INTERSTÍCIO E AVALIAÇÃO). PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. ERROR IN JUDICANDO CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Natal, data do sistema. Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por Trata-se de recurso inominado interposto por CIBELE BATISTA DE FIGUEIREDO contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, em ação ajuizada contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Pelo exame dos autos verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: Trata-se de ação ordinária promovida por CIBELE BATISTA DE FIGUEIREDO em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos já qualificados, a fim de ter reconhecido seu direito à progressão, passando da Classe “A” para a Classe “B” do quadro funcional de professores, assim como condenar o Demandado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, conforme a Lei Complementar de n.º 322/2006. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Não restando a matéria versada nestes autos incluída no rol das hipóteses de intervenção ministerial (Portaria nº 002/2015-2JEFP, de 05/11/2015; Pedido de Providências nº 146/2015, da CGMP-RN; e Recomendação Conjunta nº 002/2015-MPRN, publicada no DOE/RN em 30/10/2015), vieram os autos conclusos. A ação comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto suficientemente esclarecidas as questões de fato e de direito, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas, notadamente em audiência. Fundamento. Decido. Cinge-se a controvérsia em determinar se a Parte Autora possui direito à progressão pleiteada e à respectiva compensação financeira, pelas diferenças salariais no período em que deveria ter sido evoluída de nível. Nesse sentido, para discutir o mérito da questão, convém distinguir que as movimentações verticais e horizontais na carreira de professor e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados