Processo 0878477-33.2025.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0878477-33.2025.8.20.5001 Polo ativo E. A. M. A. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS Polo passivo HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por beneficiário de plano de saúde contra sentença que limitou a cobrança de coparticipação ao valor de R$ 150,00 por beneficiário, por mensalidade, em terapias destinadas ao tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a cobrança de coparticipação em desacordo com a interpretação contratual acolhida na sentença, em contexto de tratamento multidisciplinar de criança diagnosticada com TEA, configura, por si só, dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade civil, inclusive nas relações de consumo, exige a presença dos pressupostos do dever de indenizar: conduta antijurídica, dano e nexo causal, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 1365, afasta a presunção automática de dano moral em litígios de saúde suplementar, sendo indispensável a demonstração concreta de lesão extrapatrimonial relevante. 5. No caso concreto, a controvérsia envolveu interpretação contratual sobre o limite financeiro da coparticipação, sem comprovação de interrupção do tratamento, agravamento clínico ou qualquer fato objetivo apto a evidenciar violação relevante aos direitos da personalidade. 6. A sentença corrigiu a cobrança excessiva e restaurou o equilíbrio contratual, sendo suficiente para proteger os direitos da parte autora, sem configurar dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A configuração de dano moral em litígios de saúde suplementar exige prova concreta de lesão extrapatrimonial relevante, não se admitindo indenização automática por mera cobrança excessiva ou controvérsia contratual. ______________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 51, IV; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.365, REsp 2.165.670/SP e REsp 2.197.574/SP, Segunda Seção, j. 11.03.2026, publ. 20.03.2026. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Quarta Turma da Segunda Câmara Cível, deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e julgar desprovida a Apelação, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por E.A.M.A., neste ato representado por sua genitora, a Sra. Ivana Samara Marcolino, contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada em desfavor da Humana Saúde Nordeste Ltda. Consta dos autos que o autor, beneficiário de plano de saúde da demandada, alegou ser portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com indicação médica de tratamento multidisciplinar contínuo. Narrou que, embora a mensalidade do plano fosse de R$ 459,64 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), foi surpreendido, em setembro de 2025, com a cobrança do valor…
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