Processo 0878959-81.2025.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
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Processo de nº 0878959-81.2025.8.14.0301 Exequente: 4M DISTRIBUIDORA LTDA Executada: TAMARA CASSIA COSTA PINTO DECISÃO 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na forma do art. 784, I, do Código de Processo Civil na qual, carreados aos autos Nota Fiscal Eletrônica, Carta de Correção Eletrônica e comprovante de entrega, a parte exequente foi intimada para apresentar instrumento de protesto; e, no entanto, limitou-se a pleitear ao juízo o reconhecimento da liquidez do título com fundamento nos documentos já apresentados, em ID 160553875. Sobre a matéria, a jurisprudência pátria exige, além dos documentos carreados autos, o instrumento de protesto propriamente dito, emitido por serventia extrajudicial, em observância aos requisitos cumulativos do art. 15, da Lei nº 5.474/68. Nesse sentido: STJ – AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata das matérias sobre as quais o acórdão se fez omisso. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte, "As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97." (REsp 1.024 .691/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 12/04/2011). 3. A apresentação do boleto bancário, acompanhado do instrumento de protesto e das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadoria, supre a ausência física do título cambiário, autorizando o ajuizamento da ação executiva. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1322266 PR 2018/0166816-9, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 23/04/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019) (grifo nosso). TJSP – APELAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE – NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE PROTESTO E COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. – Duplicatas mercantis sem aceite – Embargos à execução – Notas fiscais acompanhadas de instrumentos de protesto e comprovantes de entrega de mercadorias- Presença- Título executivo extrajudicial- Existência: – Em se tratando de duplicatas mercantis sem aceite, mas devidamente acompanhadas dos instrumentos de protesto e de comprovante de entrega de mercadorias, assinado por quem se afirma funcionário, a atrair a incidência da teoria da aparência, não há mácula sobre a demanda executiva. Exegese do art. 15, inciso II, da Lei n . 5.494/68. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1022767-40 .2022.8.26.0003 São Paulo, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 27/03/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/03/2024) (grifo nosso). TJMG – DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença…
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