Processo 0879102-07.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº 0879102-07.2024.8.14.0301 Parte autora: Nome: AILZON SILVA E SOUZA Endereço: Travessa WE-72, 352, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: EMANUEL LISBOA ALVES DO NASCIMENTO Parte ré: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por AILZON SILVA E SOUZA em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial de ID 127965715, a parte autora, militar da reserva, alega possuir saldo irrisório em sua conta vinculada ao programa PASEP, apesar de décadas de contribuição para o fundo. Sustenta que a instituição financeira ré, na qualidade de gestora do programa, falhou em aplicar os índices de correção monetária e juros previstos na legislação de regência, além de sugerir a ocorrência de desfalques indevidos. Diante disso, pleiteou a condenação do réu à restituição da quantia de R$ 105.798,57, referente aos valores supostamente subtraídos ou não corrigidos, bem como ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, requerendo, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Regularmente citado, o Banco do Brasil S/A apresentou contestação tempestiva sob o ID 139314468, na qual arguiu diversas matérias preliminares e prejudiciais de mérito. O réu suscitou, inicialmente, a necessidade de sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Impugnou a concessão da gratuidade de justiça à parte autora, argumentando que a condição de servidor público e a contratação de advogado particular afastariam a presunção de hipossuficiência. No que tange à legitimidade passiva, alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, defendendo que a União Federal é a única responsável pela gestão do fundo e pela fixação dos índices de correção, o que atrairia a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual em favor da Justiça Federal. Ainda em sede preliminar, arguiu a invalidade do demonstrativo contábil unilateral apresentado pelo autor e a necessidade de produção de prova pericial contábil complexa. No mérito da defesa, a instituição financeira suscitou a prejudicial de prescrição decenal, com fulcro no artigo 205 do Código Civil e no entendimento firmado no Tema 1150 do STJ, sustentando ainda a prescrição específica sobre expurgos de planos econômicos. Argumentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Defendeu a legalidade de todos os lançamentos efetuados, esclarecendo que os valores reduzidos decorrem da interrupção das contribuições após a Constituição Federal de 1988, da incidência de saques de rendimentos anuais realizados pelo próprio fundista ao longo dos anos e da correta aplicação dos índices legais, como a TJLP. Por fim, negou a existência de ato ilícito ou dano moral indenizável, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Instada a se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, a parte autora, embora devidamente intimada para apresentar réplica, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nos autos. Os autos vieram conclusos. É o relatório.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.