Processo 0879106-82.2024.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0879106-82.2024.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0879106-82.2024.8.10.0001 AÇÃO PENAL: ART. 304 DO CPB. ACUSADO: ALINNE ANDREIA MIRANDA SENTENÇA O representante do Ministério Público, baseado em Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra ALINNE ANDREIA MIRANDA, como incursos nas penas do art. 304 do Código Penal, por crime de uso de documento falso. Narra a denúncia em síntese, conforme Id 137085458: “No dia 17 de outubro de 2024, por volta das 15h, na agência do Banco Sicoob, localizada no bairro da Cohab, nesta cidade, a denunciada ALINNE ANDREIA MIRANDA fez uso de uma cédula de identidade em nome de Chiara Goes Barbosa para tentar abrir uma conta na referida agência bancária, conforme se extrai do BO de ID 132359767 - Pág. 4. Consta dos autos que a equipe policial foi acionada, com a informação de que havia uma ocorrência a ser atendida na agência do Banco Sicoob, localizada no bairro da Cohab, nesta cidade. De acordo com a comunicação recebida, uma mulher estaria portando documentos falsificados e tentando abrir uma conta na referida agência bancária. Além disso, foi relatado que a mesma mulher já teria aplicado golpes nas agências do Banco Sicoob nos municípios de Pinheiro e no bairro João Paulo, também nesta cidade. Diante dessas informações, a equipe policial se dirigiu até o local, onde, ao chegar à agência, identificou a pessoa descrita na denúncia. Durante a abordagem, a suspeita apresentou uma cédula de identidade aparentemente falsificada, em nome de Chiara Goes Barbosa, natural de Campo Grande - MS, com CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº 0000074271-2. No momento da abordagem, declarou que somente informaria seu verdadeiro nome na Delegacia, mas revelou que para abrir a conta no banco, receberia a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), dando a entender que faria parte de um esquema criminoso, embora não tenha fornecido mais detalhes. Assim, a flagranteada foi conduzida à Delegacia de Polícia, onde, após apuração, constatou-se que seu verdadeiro nome era ALINNE ANDREIA MIRANDA. Em sede policial, a testemunha Ana Letícia Nogueira Cruz relatou que exerce a função de Gerente de Relacionamento na Agência João Paulo do Banco Sicoob, e, no período em questão, encontrava-se desempenhando atividade itinerante nas agências da Capital. Informou ainda que, no dia em referência, estava de Plantão na Agência da CONAB. Na tarde do ocorrido, o atendente Leonan atendeu uma cliente que se identificou como Chiara Goes Barbosa, a qual desejava abrir uma conta poupança para receber uma herança, alegando necessidade de limites elevados para transferências de valores substanciais, pois a cliente mencionou que uma herança seria dividida entre os irmãos. A declarante acompanhou toda a conversa entre o atendente e a suposta Chiara, na qual Leonan explicou que não seria possível conceder um limite elevado para transferências, uma vez que, por se tratar de uma conta poupança, o limite diário era de apenas dois mil reais. Continuando, disse que, ao ser informada sobre as possibilidades, a cliente expressou a preferência de realizar o procedimento presencialmente, já que estava em andamento o processo. No momento da checagem dos dados apresentados por Chiara, o sistema bancário indicou que já existia uma conta corrente aberta em nome da mesma pessoa na Agência de Pinheiro-MA, com os mesmos dados fornecidos, e que, inclusive, na referida conta, havia sido recebida uma quantia superior a cem mil reais. Diante disso,…

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