Processo 0879263-31.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0879263-31.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: IVANEIDE FONTES DA COSTA SILVA PROMOVIDO: INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA; SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS E PEDIDO LIMINAR - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. HABITE-SE NÃO EMITIDO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Vistos, etc. IVANEIDE FONTES DA COSTA SILVA, devidamente qualificada nos autos do processo, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS E PEDIDO LIMINAR contra INFINITY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, também qualificada, objetivando a desconstituição de negócio jurídico de compra e venda de imóvel e a correspondente reparação civil. Relata que, no dia 25 de janeiro de 2021, firmou contrato particular de promessa de compra e venda com a empresa ré para a aquisição do apartamento nº 201 do Residencial Infinity Fênix, situado na Rua Anaíde Bento da Silva, nº 14, no Bairro de Mangabeira, nesta Capital, pelo valor total de R$ 110.000,00. Aduz a demandante que cumpriu integralmente com sua obrigação, efetuando a quitação total do preço ajustado, conforme demonstram os comprovantes de pagamento e termos de quitação acostados aos autos. Contudo, assevera que, apesar do adimplemento de sua parte, a construtora promovida não entregou o imóvel no prazo estipulado, encontrando-se a obra em estado de completo abandono e com a construção inacabada. Narra que após diversas tentativas de solução na esfera administrativa, a demandada chegou a assumir compromissos formais de entrega ou de restituição do numerário, os quais foram sistematicamente descumpridos. Alega, ainda, que diligências junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa revelaram que o empreendimento sequer possuía alvará de construção, evidenciando a comercialização de unidade irregular e a má-fé da vendedora. Diante desse cenário de inadimplemento absoluto, ingressou com a presente demanda requerendo, em sede de tutela de urgência, a imediata devolução dos valores pagos. No mérito, requereu a ratificação do pedido liminar, a declaração de rescisão do contrato por culpa exclusiva da ré, com a condenação desta à devolução integral e imediata do montante de R$ 110.000,00, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Instruiu a inicial com documentos. Tutela de urgência indeferida e gratuidade judiciária concedida à parte autora (ID 107196478). Devidamente citada, a ré apresentou contestação sustentando a ocorrência de caso fortuito e força maior decorrente da pandemia da Covid-19, alegando que as restrições sanitárias e econômicas impactaram severamente sua saúde financeira, impedindo a conclusão das regularizações burocráticas. Defende que o imóvel se encontra fisicamente pronto e que inexiste má-fé em sua conduta, confessando o atraso na entrega da obra e a emissão do "habite-se". No tocante ao dano moral, impugnou o pleito indenizatório sob o argumento de que o fato narrado constitui mero inadimplemento contratual, incapaz de gerar abalo extraordinário à personalidade da autora. Por fim, pugnou pela improcedência da demanda. Juntou documentos. Ausentes pedidos de outras provas a serem produzidas, vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. I. DAS PRELIMINARES I. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.