Processo 0879284-94.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0879284-94.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0879284-94.2025.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURDINETE DE JESUS OLIVEIRA PAIXAO, CARLOS CESAR SOUSA PAIXAO, MATEUS RARISSON OLIVEIRA PAIXAO Advogado do(a) REQUERENTE: MATEUS RARISSON OLIVEIRA PAIXAO - MA30403 REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado do(a) REQUERIDO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais ajuizada por Lourdinete de Jesus Oliveira Paixão, Carlos César Sousa Paixão e Mateus Rárisson Oliveira Paixão em face do Condomínio Residencial Eco Park 1ª Etapa. Os autores afirmam, em síntese, que na noite do dia 12 de agosto de 2025, por volta das 22h50min, em decorrência do rompimento de ripas estruturais e do consequente desabamento de telhas sobre a tubulação geral de água fria do edifício, ocorreu uma grave infiltração de água originada da laje de cobertura do prédio, que atingiu diretamente a unidade autônoma dos requerentes, localizada no último pavimento (apartamento 303, Bloco 05) (ID 158857187). Narram que o vazamento inundou o banheiro e o quarto, comprometendo severamente a rede de energia elétrica interna e expondo os moradores a sério risco de curto-circuito e incêndio, além de ter acarretado a perda de alimentos refrigerados e gerado despesas emergenciais com a contratação de eletricista particular e aquisição de água mineral para suprimento de necessidades básicas (ID 158857187). Em caráter de tutela provisória de urgência, os demandantes requereram que o condomínio réu fosse compelido a autorizar e custear os reparos imediatos na rede elétrica e no forro de gesso do banheiro e da cozinha (ID 158857187). Este Juízo proferiu decisão deferindo o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando ao condomínio que, no prazo de 48 horas, autorizasse e custeasse a contratação de profissional habilitado para a realização das obras elétricas e estruturais necessárias na unidade, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente ao teto de R$ 10.000,00, concedendo-se, na mesma oportunidade, os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora (ID 168874471). Regularmente citado e intimado acerca dos termos da decisão liminar em 29 de janeiro de 2026, na pessoa de seu supervisor administrativo (ID 170856786) o condomínio requerido deixou transcorrer o prazo estipulado sem adotar providências administrativas ou financeiras para a efetivação das reformas determinadas. Diante da inércia, os requerentes peticionaram em duas oportunidades, em 20 de janeiro de 2026 (ID 170104486) e em 06 de fevereiro de 2026 (ID 171613734), oportunidade na qual comunicaram o descumprimento reiterado e intencional da ordem judicial. Apontaram, como prova de resistência e má-fé da gestão condominial, o bloqueio das linhas de comunicação por WhatsApp do autor Mateus Rárisson pela síndica e pelo supervisor do condomínio, bem como a destinação de recursos financeiros para a realização de eventos recreativos de carnaval nas dependências do condomínio em detrimento do cumprimento do preceito cominatório de segurança, pleiteando a homologação das astreintes acumuladas, a majoração da multa e o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud (ID 171613734). O condomínio réu promoveu sua habilitação nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados