Processo 0879797-21.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0879797-21.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0879797-21.2025.8.20.5001 Polo ativo GILBERTO SANTANA DO NASCIMENTO JUNIOR Advogado(s): OVIDIO FERNANDES DE OLIVEIRA SOBRINHO Polo passivo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO Nº 0879797-21.2025.8.20.5001 ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL/RN. RECORRENTE: GILBERTO SANTANA DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO: OVIDIO FERNANDES DE OLIVEIRA SOBRINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NATAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO NATAL RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN. PROFISSIONAL DA SAÚDE. PRETENSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE EXTRAORDINÁRIO (GEE) E O PAGAMENTO DO RETROATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2010 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 120/2010. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 23, 24 E 25 DA LCM Nº 120/2010. ROL TAXATIVO DE GRATIFICAÇÕES. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA GEE AOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATAL. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida com os acréscimos desta relatoria, parte integrante deste acórdão. Condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, sopesados os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por GILBERTO SANTANA DO NASCIMENTO JUNIOR contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial da ação que propôs em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: O cerne desta demanda consiste em decidir acerca da possibilidade de impor ao demandado os deveres de implantação e pagamento das parcelas retroativas da Gratificação de Expediente Extraordinário – GEE. A Lei Complementar nº 119, de 03 de dezembro de 2010 que regulamenta a atribuição de adicionais e gratificações gerais aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Natal, e dá outras providências, assim estabeleceu: Art. 12 – A Administração remunerará os servidores, estatutários ou cedidos ao Município, conforme os requisitos definidos nesta lei, com as seguintes gratificações: I - Gratificação de Atividade Fazendária (GAF), II - Gratificação de Atuação Judicial (GAJ), III - Gratificação de Atividade de Engenharia (GAE), IV - Gratificação de Dedicação Exclusiva ao Magistério (GDEM), V - Gratificação de Titulação do Magistério (GTM), VI - Gratificação de Apoio Funcional da Educação (GAFE), VII - Gratificação por apresentação com Instrumento Próprio (GAIP), VIII -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados