Processo 0879863-69.2009.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECIDO Compulsando os autos, verifico que a parte requereu a realização da penhora no rosto dos autos por oficio. Como a LEF não possui uma regra específica sobre a penhora de créditos ou direitos que o executado tenha em outros processos, aplica-se a norma geral do CPC. O instituto da penhora no rosto dos autos está claramente previsto no artigo 860 do CPC: Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos
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