Processo 0879905-28.2024.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO: 02/06/2026 a 09/06/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0879905-28.2024.8.10.0001 APELANTE: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAUDE ADVOGADOS: MARCELLO ROGER RODRIGUES TELES - DF48613-A E RAPHAEL AUGUSTO RAMOS GONCALVES - DF48984-A APELADAS: B. C. S. M. E FLAVIA CRISTINE ABREU SENA ADVOGADA: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CUSTEIO DE SESSÕES DE PSICOPEDAGOGIA. DISCUSSÃO SOBRE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, confirmou tutela de urgência para determinar o custeio de sessões de psicopedagogia, limitadas a três horas semanais, desde que realizadas por profissional da área da saúde em ambiente clínico. A sentença julgou improcedentes os pedidos de danos morais e reembolso, fixando sucumbência recíproca na proporção de 70% para a autora e 30% para a requerida. 2. A apelante sustenta a inexistência de sucumbência, ao argumento de ausência de negativa de cobertura e de reconhecimento da legalidade de sua conduta, pleiteando a aplicação do princípio da causalidade para afastar sua condenação em honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir: (i) se houve resistência da operadora apta a justificar a incidência do princípio da causalidade; e (ii) se é adequada a fixação de sucumbência recíproca nos termos do art. 86 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A obrigação de fazer foi imposta judicialmente, com confirmação da tutela de urgência, sendo que a disponibilização do tratamento ocorreu apenas após o ajuizamento da ação, o que evidencia a necessidade de intervenção jurisdicional. 5. A ausência de resposta administrativa clara e tempestiva caracteriza resistência da operadora, o que atrai a incidência do princípio da causalidade e justifica a imputação parcial dos ônus sucumbenciais. 6. O pedido principal de obrigação de fazer foi acolhido, ainda que com delimitação quanto ao profissional e ao ambiente de realização das sessões, o que configura sucumbência recíproca, na forma do art. 86 do CPC. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura de terapias multidisciplinares no tratamento do transtorno do espectro autista, inclusive psicopedagogia, desde que realizada por profissional da área da saúde e em ambiente clínico, não se estendendo a acompanhamento escolar ou domiciliar. 8. A solução adotada na sentença está em conformidade com o entendimento jurisprudencial e com os elementos fático-probatórios, não havendo fundamento para afastar a sucumbência recíproca fixada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados em 15% sobre o valor fixado na origem, observada a proporção estabelecida na sentença. Tese de julgamento: “1. A disponibilização de tratamento médico apenas após o ajuizamento da ação caracteriza resistência da operadora de plano de saúde e atrai a incidência do princípio da causalidade. 2. O acolhimento do pedido de…
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