Processo 0880132-16.2020.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0880132-16.2020.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0880132-16.2020.8.20.5001 Parte Autora: TEREZA CRISTINA CABRAL DE VASCONCELOS GURGEL Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de demanda em que a parte autora pretende o ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes de alegados desfalques e/ou má gestão dos valores depositados em sua conta individualizada do PASEP, sustentando a existência de saques indevidos e irregularidades na administração da conta vinculada mantida junto ao Banco do Brasil S.A. Ao examinar os autos para prolação de sentença, verifico a necessidade de prévia adequação da instrução processual aos parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300(REsp 1.870.834/SP e REsp 1.872.321/SP), precedente vinculante superveniente que definiu a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo movimentações em contas individuais do PASEP. Com efeito, foi firmada a seguinte tese: “Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, §1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do Banco do Brasil, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.” A tese repetitiva, de observância obrigatória por este Juízo nos termos dos arts. 926 e 927, III, do CPC, é posterior e incompatível com a distribuição dinâmica/inversão anteriormente determinada. Tratando-se de decisão interlocutória de natureza instrutória, não protegida pela coisa julgada, o advento de precedente vinculante em sentido diverso constitui fato superveniente apto a ensejar sua revisão de ofício, sob pena de o feito prosseguir em desconformidade com tese fixada pela Corte Superior. Ante o exposto,revogo, a determinação de inversão/redistribuição do ônus da prova constante da decisão saneadora de id.116669174, passando a viger, no ponto, exclusivamente a distribuição legal fixada pelo Tema 1300/STJ, tal como reiteradamente aplicada por esta 6ª Vara Cível (v.g. AC 0842093-71.2025.8.20.5001, 1ª Câmara Cível do TJRN, j. 15/05/2026), mantendo-a nos demais termos. Da delimitação do ônus probatório conforme os lançamentos do extrato PASEP . Da análise do extrato PASEP juntado aos autos, verifica-se que os débitos lançados na conta da parte autora se dividem, quanto à sua rubrica de origem, em três modalidades distintas, cada qual sujeita a regime probatório próprio nos termos do Tema 1300: Lançamentos sob rubrica FOPAG/FPG (pagamento via folha de pagamento): o ônus é da parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. Lançamentos sob rubrica C/C: o ônus é igualmente da parte autora, pela mesma razão legal. Lançamentos sob rubrica CAIXA AG: o ônus é do réu, nos termos do art. 320 do Código Civil c/c art. 373, II, do CPC. Fixado o critério de partição, cumpre delimitar, igualmente, a prova mínima indispensável ao exercício de cada ônus, de sorte que eventual perícia contábil somente se justifica se e quando essa prova documental de base já estiver nos autos: Quanto aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados