Processo 0880191-69.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0880191-69.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0880191-69.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BRUNA B. C. OLIVEIRA & CIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A REU: EMMANUEL ALBERTO CARVALHO BRANCO RIBEIRO Advogado do(a) REU: KARINA GRUBER RIBEIRO - MA9765-A DECISÃO Trata-se de Ação Renovatória de Contrato de Locação Comercial com pedido de tutela de urgência proposta por BRUNA B. C. OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em face de EMMANUEL ALBERTO CARVALHO BRANCO RIBEIRO (ID 159138924), posteriormente sucedido por seu ESPÓLIO, representado pela inventariante SONALI GRUBER RIBEIRO (ID 174227960). A autora alega, em síntese, que exerce atividades de clínica odontológica no imóvel situado na Avenida Gomes de Castro, nº 22, Centro, São Luís/MA, desde maio de 2021, inicialmente sob amparo de contrato escrito firmado em 2020 com vigência até 10/05/2023, o qual teria se prorrogado tacitamente por prazo indeterminado (ID 159138924). Argumenta que preenche os requisitos do artigo 51 da Lei nº 8.245/1991 para a renovação compulsória, impugna a proposta de reajuste do locador e requer tutela de urgência para manutenção na posse do imóvel, além de autorização para consignação judicial dos aluguéis no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) (ID 159138924). O réu compareceu espontaneamente aos autos e apresentou Contestação com Reconvenção (ID 159346548). Preliminarmente, arguiu a decadência do direito à renovação, sustentando que as partes firmaram novo contrato por prazo determinado em 23/08/2024, com vigência até 24/08/2025, o que situaria o prazo decadencial em 24/02/2025 (ID 159346548). No mérito, alegou inadimplência grave da locatária quanto aos aluguéis de junho, julho e agosto de 2025, no montante de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), além de débitos confessados em instrumento próprio e objeto de execução (ID 159346548). Em sede de reconvenção, postulou o despejo liminar por término de contrato e falta de pagamento, a cobrança dos aluguéis atrasados e a condenação da autora por litigância de má-fé (ID 159346548). A autora apresentou réplica e contestação à reconvenção (ID 161572435), oportunidade em que impugnou expressamente a autenticidade do contrato de locação de 2024, afirmando que as assinaturas eletrônicas foram coladas digitalmente, insistindo na vigência da prorrogação do ajuste de 2020 (ID 161572435). O juízo deferiu o parcelamento das custas iniciais da autora (ID 159214030). Diante do falecimento do réu original (ID 164116092), foi homologada a habilitação do espólio (ID 174227960). No saneamento do feito (ID 177008119), a prejudicial de decadência foi diferida para a sentença por se confundir com o mérito, haja vista a controvérsia sobre a validade do contrato de 2024. No mesmo ato, foi determinada a realização de perícia documentoscópica sobre o contrato de 2024, indeferida a perícia de avaliação imobiliária e determinada a cessação dos depósitos judiciais unilaterais, deferindo-se o levantamento dos valores incontroversos pelo réu (ID 177008119). Após o saneamento, o réu peticionou requerendo a juntada de comprovante de custas para expedição de alvará, informando dados bancários e pleiteando a intimação da autora para complementar diferenças de depósitos em atraso e a concessão de liminar de despejo por perda de objeto da discussão da assinatura (ID 177089288). A autora,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados