Processo 0880413-96.2025.8.14.0301
TJPA • Ação Civil Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas Proc. nº 0880413-96.2025.8.14.0301 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Rés: Prefeitura Municipal de Belém, Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência proposta por Ministério Público do Estado do Pará em face da Prefeitura Municipal de Belém e da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Disse o autor acerca dos ofícios encaminhados às entidades competentes referentes à poda necessária dos vegetais, que, “... foram oficiadas a SEMMA e a concessionária de energia. A primeira respondeu em 27/12/2024, encaminhando peças dos processos administrativos n. 7466/2023 e n. 8066/2024 – NSAJ/GABS/SEMMA, contendo em seu bojo o Parecer Técnico datado de 05/02/2024, recomendando poda preventiva de rebaixamento dos vegetais em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Contudo, alegou impossibilidade de realizar a poda em razão de não possuir contrato com empresa terceirizada momento (anexo 02). A concessionária de energia não respondeu a solicitação.” (sic) Além disso, disse o autor acerca da necessidade de realização da poda dos vegetais em questão, por tratar-se de medida preventiva destinada a evitar eventual dano ou prejuízo a terceiros, reiterando a responsabilidade das entidades competentes quanto ao seu dever de agir, que, “Oficiada novamente a concessionária em 18/02/2025, esta respondeu em 20/02/2025, informando o desligamento programado para 06/03/2025, o qual foi comunicado pelo Ministério Público ao Corpo de Bombeiros em 29/05/2025. Em27/02/2025, após vistoria técnica, o Corpo de Bombeiros registra que os vegetais não apresentam risco de queda, porém, persiste a indicação de poda preventiva, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da empresa concessionária de energia, em conformidade com as normas vigentes, até o momento não realizada, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis (anexos 04 e 05). Pois bem. Sabe-se que a responsabilidade pela poda de árvores em contato com a fiação da rede elétrica é de responsabilidade, em regra, das empresas concessionárias de energia e também da prefeitura municipal, quando em visa pública. Deve-se destacar que as espécies mangueiras estão sadias e sem riscos (graças a Deus) e são objeto de especial proteção da legislação, não havendo que se falar em supressão, o que inclusive caracterizaria ato ilícito punível nas esferas criminal, civil e administrativa na forma da lei.” (sic) Em razão disso, requereu tutela de urgência para: Seja determinado aos requeridos que adotem as medidas cabíveis para que haja a intimação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Equatorial Energia S.A., a fim de que estas, de forma solidária, adotem todas as providências necessárias à realização da poda do vegetal, devendo a mencionada manutenção ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recebido o feito neste juízo, foi determinada a intimação dos demandados, tendo os réus apresentado suas manifestações inseridas nos ID 167008710 e no ID 167339303. Em suma disse acerca da pretensão deduzida na presente demanda e do pleno cumprimento do ofício expedido mediante data agendada, que, “... visa a realização de serviço de poda preventiva da 02 (duas) mangueiras, a ser realizado no endereço Passagem São Benedito Ipixuna,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.