Processo 0881078-53.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0881078-53.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Fórum do Termo Judiciário de São Luís Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º - Calhau – CEP: 65.076-82 Fone: 3194-5671, E-mail: secciv16_slz@tjma.jus.br 0881078-53.2025.8.10.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO MORAES CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: JOAO GUILHERME DE JESUS FERNANDES (OAB 17764-MA) REU: ESPACO CULTURAL E RESTAURANTE CDF LTDA Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA (OAB 25333-CE) RODRIGO MORAES CARNEIRO ajuizou ação em face de ESPAÇO CULTURAL E RESTAURANTE CDF LTDA com fito de ver a ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Sustentou que no dia 23 de abril de 2025, por volta das 13h, dirigiu-se ao estabelecimento réu acompanhado de seu cão-guia da raça Golden Retriever, animal este que se encontrava em fase de treinamento e devidamente identificado. Aduziu que, ao tentar ingressar no restaurante, foi impedido por um preposto (garçom), sob o argumento de que a entrada de animais era vedada. Informou que, embora tenha esclarecido a natureza de cão-guia do animal e a proteção legal pertinente, a negativa foi reiterada pela gerência, sendo a entrada autorizada pelo proprietário somente após aproximadamente 40 (quarenta) minutos de espera e exposição vexatória. Argumentou que tal conduta configurou ato discriminatório e violação à sua dignidade, pleiteando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial foi instruída com documentos, em especial o boletim de ocorrência (id. 159398822), declaração de união estável (id. 159398824) e documento de identificação pessoal (id. 159399826). Retificado, de ofício, o valor da causa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de adequá-lo ao proveito econômico pretendido (id. 159404649). Deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação da parte ré para oferecimento de resposta aos pedidos, bem como a intimação do autor para posterior réplica, petições nas quais deveriam indicar as provas a serem produzidas (id. 164615123). Contestação apresentada (id. 170219878) sem preliminares. No mérito, defendeu a legitimidade de sua política interna de vedação de animais por questões de higiene e segurança. Sustentou que o autor não se identificou como portador de deficiência nem como treinador no momento da abordagem, e que o animal não portava identificação visível de cão-guia. Alegou que a demora na acomodação foi de apenas 30 (trinta) minutos, decorrente da fila de espera do estabelecimento em horário de pico, e que houve resistência do autor em aceitar mesas em áreas abertas, insistindo na permanência em salão climatizado. Aduziu a inexistência de ato ilícito ou dano moral, pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou fotos do estabelecimento (id. 170219885). Formulou pedido de produção de provas documentais e orais. Certificou-se a ausência de réplica pela parte autora (id. 172452817). Saneamento do feito realizado (id. 173499003) para fixar os pontos incontroversos e controvertidos (notadamente a identificação do animal e do treinador, a duração da espera e a ocorrência de discriminação), definir a regência legal pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 11.126/2005, e distribuir o ônus da prova, restando deferida a produção de prova oral consistente na tomada de depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas. O autor procedeu à juntada de fotografias do cão-guia devidamente aparelhado com arreio de identificação (id. 183495131). Realizada audiência de instrução e julgamento (id.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados