Processo 0881288-63.2025.8.20.5001
TJRN • Embargos À Execução
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TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: nt25civ@tjrn.jus.br PROCESSO N. 0881288-63.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AM COMERCIO E SERVICOS LTDA, ARTHUR ADILIO DE ANDRADE MACEDO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA AM COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros, qualificados nos autos, por seu advogado regularmente constituído, vieram à presença deste juízo promover EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em desfavor de(a) COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, igualmente qualificada. Aduzem, preliminarmente, nulidade de citação, a concessão de gratuidade processual. Sopesam excesso executivo da ordem de R$ 28.942,79, a ausência de título executivo extrajudicial válido, decorrente de cláusulas que reputam abusivas e da cobrança de valores que ultrapassariam o saldo devedor atualizado, sugerindo como proposta o valor de parcelas mensais no importe de R$ 2.446,61. Ponderam ser o título ilíquido, pelo que haveria, conforme tese empreendida, a necessidade de prévio processo de conhecimento para obtenção da liquidez necessária. Defendem a abusividade da comissão de permanência com encargos da mora, apresentam cálculos sem cômputo de atualização, o que geraria o montante do excesso apontado. Pugnam pela concessão de efeito suspensivo e esgrimam a impenhorabilidade de valores calcada nos incisos IV e X, do art. 833 do CPC. Mencionam a lei do superendividamento, propõem o pagamento da dívida em 44 parcelas de R$ 2.446,61. Ao final, requerem o reconhecimento da inépcia da inicial executiva ou, subsidiariamente, a nulidade de citação, a concessão da gratuidade, deferimento de efeito suspensivo, aplicação do CDC à relação, a extinção da execução por nula na forma do art. 803, I, do CPC, ante ausência de planilha de cálculo que possibilite a compreensão da evolução da dívida, a procedência para afastar a capitalização do saldo devedor, o reconhecimento da aplicação de juros acima daqueles praticados pela média BACEN, indeferimento de ordem de bloqueios, realização de perícia contábil, a condenação da credora embargada na sucumbência. Juntaram documentos. Decisum deferindo a gratuidade aos embargantes, mas rechaçando o almejado efeito suspensivo, ID. 165699791. Intimada, a credora embargada ofereceu impugnação na qual, em síntese: 1) impugna a concessão de gratuidade aos embargantes por ausência de prova da incapacidade financeira; 2) não pertinência da concessão de efeito suspensivo; 3) sustenta a legitimidade passiva do embargante pessoa natural ante aval prestado; 4) rechaça o aventado excesso e abusividade; 5) defende a desnecessidade de perícia contábil; 6) ausência de indicação do valor que os devedores embargantes reputam correto; 7) legalidade da capitalização e dos encargos de mora, inclusive do vencimento antecipado da obrigação; e 8) arremata pela rejeição liminar dos embargos e, no mérito, por sua improcedência. Intimados a oferecer réplica, os embargantes deixaram transcorrer o prazo in albis. É o relatório. Decido. Hipótese de julgamento na forma do art. 355, I, do CPC, ante a suficiência das provas presentes nesta demanda e nos autos da execução em curso inter partes, questões unicamente de direito. A rigor, a prova pericial deverá ser feita em eventual liquidação de sentença, ou seja, na hipótese de…
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