Processo 0881475-74.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Processo 0881475-74.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE RICARDO DE ABREU SARQUIS RECLAMADO: SOL INFORMATICA LTDA, DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais proposta por José Ricardo de Abreu Sarquís, em causa própria, em face de Sol Informática Ltda. e Dell Computadores do Brasil Ltda. (ID 156223525). O reclamante afirma ter adquirido, em 08/09/2020, um notebook modelo Dell Inspiron pelo valor de R$ 5.097,67, oportunidade em que também contratou seguro de extensão de garantia no valor de R$ 940,33 (ID 156223528, p. 2-3). Relata que, após quinze dias de uso, o produto começou a apresentar graves falhas de funcionamento, tais como lentidão severa, travamento e superaquecimento (ID 156223525, p. 4). Assevera que, ao buscar a assistência técnica autorizada, foi realizada intervenção remota e posterior troca do disco rígido (HD) e da placa-mãe (ID 156223525, p. 5). Aduz que o computador permaneceu com os mesmos defeitos até parar de funcionar de vez e que as rés não solucionaram o vício, razão pela qual postula a restituição dos valores adimplidos de forma corrigida e indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (ID 156223525, p. 6). A ré Dell Computadores do Brasil Ltda. apresentou contestação tempestiva arguindo, preliminarmente, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível pela complexidade da matéria e necessidade de perícia de engenharia (ID 170515333, p. 4). No mérito, sustentou que o suporte técnico foi prestado de forma regular e que não consta registro de extensão de garantia contratada diretamente com a fabricante, defendendo a ausência de ato ilícito, de vício originário de fabricação e do dever de indenizar (ID 170515333, p. 3-4). Por sua vez, a ré Sol Informática Ltda. contestou a demanda arguindo a necessidade de prova pericial complexa, a sua ilegitimidade passiva pela responsabilidade exclusiva da fabricante e a falta de interesse de agir (ID 180949740, p. 3-5). No mérito, sustentou que a vendedora prestou as orientações cabíveis ao direcionar o consumidor à assistência técnica, arguindo que não praticou conduta violadora ou ato ensejador de danos morais (ID 180949740, p. 11). Em audiência de instrução e julgamento, as partes declararam não possuir outras provas a produzir, resultando inexitosa a tentativa de conciliação (ID 181410783). Dispensado o relatório formal por força de lei, passa-se a fundamentar e decidir. Saneamento Processual e Rejeição das Preliminares As demandadas sustentam preliminarmente que o Juizado Especial Cível carece de competência absoluta para julgar a lide, sob o argumento de que a identificação das falhas relatadas no equipamento exige avaliação pericial complexa diretamente no hardware e software (ID 170515333, p. 4) (ID 180949740, p. 3). Contudo, a necessidade de prova pericial complexa deve ser verificada a partir dos elementos de fato demonstrados no processo. A prova documental carreada aos autos é robusta e revela que o computador apresentou vícios reiterados que inviabilizaram seu pleno uso, mesmo após tentativas de reparo pela assistência autorizada da fabricante (ID 156223528, p. 8-9). O exaurimento do prazo legal e a ineficácia dos consertos restam patentes pelas ordens de serviço e mensagens eletrônicas, tornando desnecessária perícia complexa sobre produto que parou de ligar definitivamente. Rejeita-se o argumento, pois a instrução documental é suficiente para embasar a…
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