Processo 0881597-04.2025.8.15.2001
TJPB • Divórcio Litigioso
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: jpa-cufam@tjpb.jus.br ; WhatsApp: (83) 99143-9308 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0881597-04.2025.8.15.2001 Classe Processual: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assuntos: [Dissolução, Guarda, Fixação, Partilha, Liminar] AUTOR: N. P. B. M. REU: V. C. B. J. Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Nara Pacheco Maia Bernardo ajuizou a presente Ação de Divórcio Litigioso cumulada com partilha de bens, guarda unilateral, convivência supervisionada e alimentos em face de Valdélio Coelho Bernardo Júnior, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial de ID 129436310, a autora narrou o esgotamento do vínculo conjugal, atribuindo a ruptura à instabilidade gerada pela dependência química do réu e à necessidade de proteção dos filhos menores do casal, Benício Maia Bernardo e Theo Maia Bernardo. Formulou, em sede de tutela de urgência, pedidos de fixação de alimentos provisórios e de concessão de guarda unilateral materna. Este juízo, em decisões interlocutórias sucessivas, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Pela decisão de ID 131061835, foram fixados alimentos provisórios no patamar de 30% dos vencimentos brutos do requerido, com determinação de desconto direto em folha de pagamento. Posteriormente, por meio do decisum de ID 136042727, concedeu-se a guarda provisória unilateral das crianças à genitora, fundamentando-se no parecer favorável do Ministério Público (ID 132087830) e nos indícios de risco decorrentes do histórico clínico e de medidas protetivas anteriormente deferidas em favor da autora. O réu, ao apresentar sua contestação com reconvenção (ID 136625188), suscitou, em sede de preliminar, a existência de vício de competência interna. Argumentou que a autora havia ajuizado demanda idêntica anteriormente perante o Juízo da 4ª Vara de Família da Capital, tombada sob o nº 0874278-82.2025.8.15.2001 conforme ID 136625192. Informou que aquele feito foi extinto sem resolução de mérito apenas em razão de pedido de desistência formulado pela própria requerente (ID 128489977), o que, sob sua ótica, fixaria a prevenção daquele juízo para o processamento de qualquer reiteração do pedido, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimada para se manifestar, a autora apresentou réplica e contestação à reconvenção (ID 156307980). No que tange à controvérsia da competência, sustentou a inexistência de prevenção. Alegou que o processo anterior foi encerrado prematuramente, apenas sete dias após a distribuição, em virtude de tratativas de acordo que acabaram não se concretizando. Afirmou que, como não houve citação do réu nem qualquer pronunciamento judicial de conteúdo decisório naquele feito, não se teria operado a prevenção do juízo da 4ª Vara de Família, defendendo a regularidade da distribuição livre perante esta unidade judiciária. Vieram os autos conclusos para saneamento das questões preliminares. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Prevenção e do Princípio do Juiz Natural A controvérsia instalada nestes autos reside na definição do juízo competente para processar e julgar a presente demanda, diante da existência de ação idêntica anteriormente ajuizada pela autora perante a 4ª Vara de Família da Capital. Conforme se extrai do conjunto probatório,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.