Processo 0881614-60.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0881614-60.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0881614-60.2024.8.14.0301 REQUERENTE: MARGARETE MORAES DOS SANTOS ADVOGADO(A) REQUERENTE: LIDIA MELO MONTEIRO DA SILVA (PAPA0033030A) REQUERIDO: INSTITUTO SENIOR DE MEDICINA AVANCADA LTDA, GISELLE MARIA MACHADO SGROTT ADVOGADO(A) REQUERIDO: VALERIO AUGUSTO RIBEIRO (MG74204MG), MYLENA XAVIER SERAFICO DE ASSIS CARVALHO MORAIS (PA010760PA) DESPACHO Cumprido o determinado na decisão de ID 173862991, as partes apresentaram, dentro do prazo assinalado, os quesitos periciais que pretendem sejam respondidos pelo perito judicial: a ré Giselle Maria Machado Sgrott, na petição de ID 175823597; a ré Instituto Senior de Medicina Avançada Ltda., na petição de ID 176079922, que também indicou como assistente técnico o médico Henrique Melo Chaves, CRM/PA 7357, RQE 3194; e a autora Margarete Moraes dos Santos, na petição de ID 176148135. Homologo a indicação do assistente técnico pela ré Instituto Senior de Medicina Avançada Ltda. Certifique a secretaria o empenho dos honorários periciais junto à Presidência deste Tribunal de Justiça, nos termos já determinados na decisão de ID 173862991. Na sequência, remetam-se os autos ao perito judicial Aloisio Punhagui Cuginotti Filho, com cópia integral dos documentos digitais e dos quesitos ora apresentados pelas partes, para a realização dos trabalhos periciais e apresentação do laudo no prazo de 45 dias, prorrogável mediante justificativa fundamentada, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para que informe a data, a hora e o local designados para a realização do exame, com antecedência mínima de 10 dias, cientificando-se as partes e o assistente técnico indicado, para que, querendo, compareçam ao ato, nos termos do artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, data de assinatura no sistema. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO  Juíza de Direito Titular da 9a Vara Cível e Empresarial de Belém, respondendo pela 10a Vara Cível e Empresarial de Belém, nos termos do Portaria n. 2866/2026-GP, de 30 de junho de 2026.   SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)

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