Processo 0882020-70.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0882020-70.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. J. R. D. S., ISABEL RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: MEMORIAL SAUDE LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, com requerimento de tutela de urgência, proposta porA.J.R.D.S.,devidamente representado por sua genitoraISABEL RODRIGUES DE ARAUJO, em face deMEMORIAL CONSULT LTDAeGRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE(incluída no polo passivo como assistente litisconsorcial). Na peça exordial de ID 127477523, a parte autora narra ser portadora de quadro clínico complexo, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID10 F84.0), nível 3 de suporte, associado a Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) (CID10 F90), Transtorno Opositor Desafiador (TOD) (CID10 F91.3) e Deficiência Intelectual (CID10 F79), conforme laudos médicos de ID 127478476 e ID 127478480. Informa a representante legal que o menor apresenta graves alterações comportamentais, incluindo seletividade alimentar, crises de agressividade, distúrbios do sono e importante atraso na linguagem verbal e não verbal, e que foram exauridas as tentativas terapêuticas com fármacos convencionais (Risperidona, Fluoxetina, Topiramato, ÁcidoValproicoeAripiprazol), os quais não apresentaram eficácia satisfatória ou causaram reações adversas severas, resultando em regressão clínica. Diante do esgotamento das opções tradicionais, a médica assistente prescreveu o tratamento contínuo com Óleo de Cannabis Sativa da marca HEALTH MEDS, FULL SPECTRUM (CBD 6000MG/60ML), com posologia de 1ml a cada 12 horas, totalizando 12 frascos ao ano. Aduz o autor que, embora possua autorização excepcional da ANVISA para a importação do referido insumo (ID 132413771), a operadora negou o fornecimento administrativo sob a justificativa de que o medicamento é de uso domiciliar e não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme documento de negativa acostado no ID 127478489. Pleiteou a concessão da tutela de urgência para fornecimento imediato da medicação, a confirmação definitiva da obrigação de fazer e a condenação das rés ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. O juízo, por meio da decisão de ID 128056584, deferiu o benefício da gratuidade de justiça e postergou a análise da liminar para após a comprovação da regularidade sanitária do insumo. Após o atendimento da diligência pela parte autora, foi proferida a decisão de ID 142612669, que deferiu a tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento OLEO HEALTH MEDS BROAD SPECTRUM CBD 6000MG/60ML, na quantidade de um frasco por mês, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00. Contra essa decisão, a parte ré interpôs Agravo de Instrumento, autuado sob o nº 0003059-20.2025.8.19.0000, ao qual a 12ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento apenas para reduzir a multa cominatória para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento (ID 191207441). A peça de defesa foi apresentada no ID 147551636, na qual oGRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDAarguiu, preliminarmente, a retificação do polo passivo em razão da transferência voluntária da carteira de beneficiários daMEMORIAL SAÚDE LTDA. No mérito, sustentou a tese de exclusão lícita de cobertura, com…
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