Processo 0882099-64.2025.8.10.0001
TJMA • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
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COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo nº 0882099-64.2025.8.10.0001 Requerente: Tereza Maria Dias Endereço: Avenida Brisa Mar, nº 49, Brisa Mar, São Luís/MA Telefone: (98) 98885-9499 Defesa: Defensoria Pública Estadual SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de registro de casamento ajuizada, por intermédio da Defensoria Pública, alegando que contraiu matrimônio em 28/11/1988 perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Ofício Único de Brasília Legal, Aveiro/PA, ocasião em que teria sido lavrado o registro nº 762, à fl. 02v do Livro B-09. Sustentou que, com base nesse assento, foram expedidos seus documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor. Relatou, ainda, que em 2021 se divorciou nos autos da ação de divórcio consensual nº 0852509-81.2021.8.10.0001, tendo o divórcio sido averbado no respectivo registro de casamento, inclusive com retorno ao nome de solteira, conforme certidão expedida em 23/02/2022. Afirmou que, ao solicitar segunda via da certidão de casamento pela plataforma CRC-JUD, recebeu resposta negativa, razão pela qual entrou em contato com a serventia extrajudicial, ocasião em que teria sido informada sobre a necessidade de ajuizamento de ação de restauração, bem como sobre a impossibilidade de fornecimento gratuito de certidão de inteiro teor. Com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, requereu a restauração do registro de casamento, com a inclusão dos dados dos cônjuges, da data do casamento, do nome adotado pela autora após o matrimônio, do regime de bens e da averbação do divórcio. A Promotora de Justiça apresentou parecer favorável ao pedido, relatando que a autora ajuizou ação de restauração de registro civil em razão da alegada perda do assentamento de seu casamento, lavrado sob o nº 762, à fl. 02v do Livro B-09, do Cartório de Brasília Legal, Aveiro/PA. Consignou que a requerente demonstrou a ocorrência do casamento, a posterior averbação do divórcio e a impossibilidade de emissão de segunda via da certidão pela CRC-JUD (id 160921109). Em sede de despacho, foi deferida à parte autora a gratuidade da justiça. Na mesma oportunidade, determinou-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Ofício Único de Brasília Legal, Aveiro/PA, para que, no prazo de 05 dias, esclarecesse a situação do cancelamento averbado no assento de casamento da autora, juntando cópia reprográfica do referido assento (id 161199522). Instado a se manifestar, o Oficial do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Brasília Legal/PA apresentou o Ofício nº 21/2026, informando que, após buscas realizadas no registro de casamento em nome de Odosimo Coelho Costa Filho e Tereza Maria Dias, constatou que o assento foi cancelado pelo tabelião anterior, Sr. Adelson Raimundo da Silva Sousa. Esclareceu, ainda, que o casamento teria sido realizado em 1988, que a averbação de cancelamento ocorreu em 2003 e que, apesar disso, no ano de 2022 foi realizada averbação de divórcio e emitida certidão de casamento. Junto ao ofício, foi apresentada cópia reprográfica do termo de casamento nº 762, lavrado no Livro B-09, à fl. 02v, na qual consta, ao final, anotação manuscrita de cancelamento datada de 26/07/2003, atribuída ao então tabelião Adelson Raimundo da Silva Sousa. Também foi juntado termo de averbação datado de 23/02/2022, referente ao divórcio consensual decretado nos autos nº…
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