Processo 0882141-98.2024.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0882141-98.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0882141-98.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00359640 RECTE: ANNA MARIA FERREIRA CRAVO ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: KELLY COELHO GOMES OAB/RJ-170421 RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0882141-98.2024.8.19.0001 Recorrente: ANNA MARIA FERREIRA CRAVO Recorrido: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI RIO DECISÃO Trata-se de recurso especial cível tempestivo, acostado às fls. 46/57, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Terceira Câmara de Direito Público, de fls. 32/39, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVI RIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. FORNECIMENTO DE NOVO PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS, O QUAL FOI DESCUMPRIDO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL, ANTE O EXTENSO PRAZO FORNECIDO DESDE A PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DO REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM FULCRO NO ART. 932, III DO CPC." Inconformada, em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 4º, 6º, 99, §7º, 485, §1º, 932, parágrafo único, e 1.007, §4º, todos do Código de Processo Civil. Sustenta a ilegalidade da decretação de deserção sem a prévia intimação pessoal da parte para suprir a inércia. Requer, subsidiariamente, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Contrarrazões apresentadas às fls. 62/72. É o brevíssimo relatório. Na origem, cuida-se de embargos à execução ajuizada pela recorrente em face do recorrido objetivando a extinção de ação de execução. Sobreveio sentença de cancelamento da distribuição por falta de recolhimento do preparo, diante do indeferimento da gratuidade de justiça. Interposta apelação, foi determinada a juntada das três últimas declarações do IRPF e, ante a inércia da Agravante, foi prolatada decisão de indeferimento da Gratuidade de Justiça e recolhimento das custas, sob pena de deserção. O Colegiado não conheceu do recurso em razão da ausência do preparo recursal. Pois bem. A controvérsia consubstanciada na legitimidade da "adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil" foi afetada ao julgamento pelo regime dos recursos repetitivos, nos REsp 1988687/RJ, REsp 1988697/RJ e REsp 1988686/RJ, paradigmas do Tema 1.178 do STJ. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no…
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