Processo 0882300-15.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0882300-15.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz Madson Ottoni de Almeida Rodrigues
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0882300-15.2025.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: MUNICÍPIO DE NATAL PARTE RECORRIDA: ANA HILDA CANDIDA DE ARAÚJO JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Vistos etc. Recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE NATAL (Id. TR 40377548) em face de sentença do 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal (Id. TR 40377540), integralmente mantida após o julgamento de embargos de declaração opostos pela Municipalidade ora recorrente (Id. TR 40377546). Com efeito, verifica-se que a pretensão veiculada nos autos envolve o direito à percepção da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), por servidor(a) da saúde que labora em regime de escala de plantão, no âmbito do Município de Natal. Nesse âmago, é necessário pontuar que a matéria em tela foi afetada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte (TUJ), por meio do incidente uniformizador nº 0891752-49.2025.8.20.5001, admitido como representativo da controvérsia, consoante acórdão publicado em 09/07/2026 naqueles autos. Sob a ótica do microssistema de solução de casos repetitivos, foi determinada, no supracitado acórdão, “a suspensão dos processos que envolvam a mesma questão de direito material e que estejam pendentes de julgamento nas Turmas Recursais e nos diversos juizados do sistema no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”. Assim, à luz dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, impõe-se o sobrestamento dos feitos que tratem da mesma temática, até o julgamento definitivo do caso paradigma. Posto isso, com supedâneo no art. 11, inciso VIII c/c art. 102, ambos da Resolução nº 55/2023 - TJRN, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do incidente de uniformização de jurisprudência eleito representativo da controvérsia - autos nº 0891752-49.2025.8.20.5001 - pela TUJ. P. I. Natal/RN, data conforme registro do sistema. MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados