Processo 0882375-80.2024.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0882375-80.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0882375-80.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00378661 RECTE: UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA. ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: DR ARTES E ANTIGUIDADES LTDA ADVOGADO: MARIANA GOMES MAGALHÃES OAB/RJ-124805 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0882375-80.2024.8.19.0001 Recorrente: UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA Recorrido: DR ARTES E ANTIGUIDADES LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 85/98, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela 17ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENTREGA INTERNACIONAL. EXTRAVIO DA MERCADORIA DESTINADA À ENTREGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA SEM SUJEIÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS. CONVENÇÃO DE MONTREAL QUE PREVÊ EXCLUSÃO DA LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO DO TRANSPORTADOR OU SEUS PREPOSTOS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. VERBA COMPENSATÓRIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 217998460) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ, A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$95.000,00, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00, ALÉM DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS, SOB O ARGUMENTO DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. RAZÕES DE DECIDIR Cuida-se de demanda na qual o Autor reclamou dos prejuízos advindos da falha na prestação dos serviços por parte da Ré, decorrentes do extravio de sete obras de arte, as quais teriam sido enviadas para os Estados Unidos. Cumpre destacar, de início, que, nos termos do RE 636.331 (Tema 210), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica no sentido de que as normas e tratados internacionais limitadores de responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, mormente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o que não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça AgInt no AREsp 2281400 / SP, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA, Data do Julgamento: 26/06/2023, Data da Publicação/Fonte: DJe 30/06/2023. Somado a isso, em 04 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, reafirmou que acordos internacionais, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, se sobrepõem às normas nacionais em casos de extravio, dano ou atraso de cargas em voos internacionais. A medida amplia para o transporte de cargas o entendimento que o C. STF já possuía sobre o transporte de passageiros e extravios de bagagens, com a aplicação do rito de repercussão geral (Tema 1.366). Veja-se a tese firmada: "A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em…
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