Processo 0882408-78.2024.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0882408-78.2024.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0882408-78.2024.8.20.5001 RECORRENTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA RECORRIDO: W. R. N. E OUTRO ADVOGADO: WEDENIRIA MENDONCA LOPES E OUTRO DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS TÉRMINO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ART. 30 DA LEI Nº 9.656/98. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MENOR EM TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO E INTENSIVO. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA. MITIGAÇÃO DA REGRA LEGAL. TEMA REPETITIVO Nº 1.082 DO STJ. MANUTENÇÃO DA COBERTURA ATÉ A ALTA MÉDICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, determinou a manutenção de menor em plano de saúde coletivo empresarial, nas condições anteriormente pactuadas, enquanto perdurar a necessidade de tratamento médico contínuo e intensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível manter a cobertura assistencial do dependente em tratamento médico essencial, mesmo após o término do período de manutenção previsto no art. 30 da Lei nº 9.656/1998, mediante custeio integral das mensalidades. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula 608 do STJ. 4. O art. 30 da Lei nº 9.656/98 assegura a manutenção do plano de saúde ao ex-empregado e seus dependentes, por prazo determinado, desde que assumido o pagamento integral das mensalidades. 5. A limitação temporal prevista na norma deve ser interpretada à luz das peculiaridades do caso concreto, especialmente quando evidenciada a necessidade de continuidade de tratamento médico essencial. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1.082, firmou entendimento no sentido de que a operadora deve assegurar a continuidade do tratamento até a alta médica, ainda que exercido regularmente o direito de rescisão do plano coletivo. 7. Caso em que restou comprovado que o beneficiário, menor de idade, encontra-se em tratamento contínuo e intensivo, sendo a interrupção da cobertura apta a comprometer sua incolumidade física e desenvolvimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A operadora de plano de saúde coletivo deve assegurar a continuidade da cobertura assistencial ao beneficiário dependente em tratamento médico essencial, mesmo após o término do período de manutenção previsto no art. 30 da Lei nº 9.656/1998, mediante o custeio integral das mensalidades, até a efetiva alta médica. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 47; L. nº 9.656/1998, art. 30; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.433.637/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 16/05/2019; STJ, Tema Repetitivo 1082 (REsp 1.842.751/RS e REsp 1.846.123/SP), Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Em suas razões, a parte recorrente ventila a violação do art. 476 do Código Civil (CC) e art. 14, II, §3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de apontar indevida aplicação do Tema 1082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparo recolhido. Contrarrazões não apresentadas. É…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados