Processo 0882509-81.2025.8.20.5001

TJRN • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0882509-81.2025.8.20.5001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516/8511 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo n. 0882509-81.2025.8.20.5001 Requerente: MARCUS VALERIO DE SOUZA SOBRAL Requerido(a): LUCY GOUVEA DE SOUZA SOBRAL SENTENÇA - MANDADO MARCUS VALERIO DE SOUZA SOBRAL, por intermédio de advogado(a), requereu a nomeação de curador para sua mãe, LUCY GOUVEA DE SOUZA SOBRAL, estando ambos(as) qualificados(as) na exordial. Alegou, em favor de sua pretensão, ser o(a) requerido(a) pessoa com limitações intelectuais, restando impossibilitado(a) de reger seus bens e finanças, bem como de praticar os demais atos da vida civil. Juntou documentos, inclusive, um relatório médico. Após a entrevista do(a) Requerido(a), diante do silêncio deste(a), que não constituiu advogado, foi oferecida impugnação, por negativa geral, pela Defensoria Pública. O representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Realizada consulta ao banco de dados da CENSEC, foi certificada a não localização de escritura pública de autocuratela. É o que basta relatar. Decido. Inicialmente, faz-se necessário tecer alguns argumentos a respeito da nova sistemática civil das pessoas com deficiência e as alterações no processo de curatela trazidas pela Lei nº 13.146/2015. Como uma das suas maiores alterações, houve a revogação dos incisos I, II e III do art. 3º do Código Civil, reconhecendo como absolutamente incapaz somente os menores de 16 anos: Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) I -(Revogado);(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) II-(Revogado);(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) III -(Revogado).(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) Todavia, esta nova Lei permite que as pessoas impossibilitadas momentaneamente de exprimir sua vontade (consciente) sejam submetidas ao processo de curatela. De fato, prevê o ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Lei nº 13.146/2015), especialmente em seu artigo 84, §1º: Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. Portanto, mesmo que já não seja mais classificada como “absolutamente incapaz” pela inovação legislativa, atestada a impossibilidade da pessoa exercer seus direitos civis, será igualmente sujeita aos termos da curatela. Pois bem, na oportunidade da entrevista, este Juízo não determinou a realização de perícia oficial diante da sua impressão pessoal e das provas até então coligidas, forte no parágrafo 1º do art. 2º, da Lei n. 13.146/2015, que prevê a realização de avaliação se necessária. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA PROMOVIDA PELA GENITORA. DECISÃO ORIGINÁRIA QUE DETERMINOU A IMEDIATA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PESSOA COM DOENÇA MENTAL GRAVE E PARALISIA CEREBRAL IRREVERSÍVEL DESDE O NASCIMENTO. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI N. 13.146/2015). AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA DO CURATELADO (ART. 751 DO CPC/2015). PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, CELERIDADE PROCESSUAL E DIGNIDADE DA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados