Processo 0882554-59.2023.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1404, Nazaré, Belém/PA - CEP 66.035-190 E-mail: 1jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0882554-59.2023.8.14.0301 (PJe). AUTOR: JOAO FABIO LOPES CORREA REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOÃO FÁBIO LOPES CORRÊA em face do ESTADO DO PARÁ, pleiteando a transferência definitiva de sua lotação da 29ª Companhia Independente de Polícia Militar (29ª CIPM/Óbidos) para unidade da Polícia Militar sediada no Município de Santarém/PA (3º BPM ou 35º BPM). O autor, 3º Sargento da PMPA, alega ser portador de ansiedade patológica e sintomas de humor (CID-10: F41.2), além de histórico de abuso de substância etílica (CID-10: F10), patologias cujo tratamento especializado é realizado em Santarém, onde possui residência e suporte familiar. Informa que formulou pedido administrativo (Protocolo nº 2022/485636), indeferido sob a justificativa de necessidade de serviço e carência de efetivo, com a exigência de que a transferência se operasse por permuta. I – DO MÉRITO: A controvérsia central consiste em verificar se a Administração Pública pode, legitimamente, manter policial militar lotado em localidade que sabidamente inviabiliza seu tratamento de saúde, sob o fundamento de discricionariedade administrativa e necessidade de serviço. O art. 16 do Decreto Estadual nº 2.400/1982 disciplina a movimentação dos policiais militares do Estado do Pará, conferindo ao Comando discricionariedade para gerir o efetivo. Contudo, a própria norma estadual — em sua alínea 'h' — prevê como finalidade da movimentação o atendimento aos problemas de saúde do policial militar ou de seus dependentes. Há, portanto, previsão expressa no regulamento castrense estadual que contempla exatamente a hipótese dos autos. O indeferimento administrativo, ao desconsiderar essa previsão e exigir permuta como única via possível, violou o próprio regulamento que invocou como fundamento. Nesse sentido, o TJPA já decidiu em hipóteses análogas envolvendo policial da PMPA que o interesse do policial militar, em sede precária, deve prevalecer sobre a conveniência do serviço, com amparo no art. 16, alíneas a e i, do Decreto Estadual nº 2.400/1982. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ. LOTADO NO 3º BPM DE SANTARÉM. TRANSFERÊNCIA PARA 26a CIPM DE ALENQUER. AGRAVADO FREQUENTANDO O CURSO DE CONTABILIDADE EM SANTARÉM, ONDE MANTÉM IGUALMENTE COMPANHEIRA E FILHA MENOR. INTERESSE DO POLICIAL MILITAR QUE, EM SEDE PRECÁRIA, DEVE PREVALECER SOBRE A CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, A E I, DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.400/1982. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com o artigo 16, alíneas a e i, do Decreto Estadual n.º 2.400/1982, a movimentação dos Oficiais e Praças tem por objetivo permitir a matrícula em escolas, cursos e estágios, respeitada a conveniência do serviço, porém atendido o interesse do policial militar. 2. Agravo de instrumento conhecido e improvido. À unanimidade. (TJ-PA - AI: 00118381720168140000 BELÉM, Relator: ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Data de Julgamento: 16/04/2018, 2a CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Data de Publicação: 09/05/2018) APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.